O TCE é o auditor externo da UE. Os seus trabalhos incidem nas informações financeiras da UE e na execução do seu orçamento e das suas políticas. Tal como outras instituições superiores de controlo, o TCE realiza três tipos de auditoria: financeira, de conformidade e de resultados.
Tipos de auditoria
Cada tipo de auditoria tem diferentes objetivos e aborda questões distintas. Cada auditoria pode envolver um tipo de auditoria ou uma combinação de vários.
Auditoria financeira
Questões de auditoria habituais: As demonstrações financeiras são completas e exatas (fiáveis)? Refletem fielmente a situação financeira, bem como os resultados e fluxos de tesouraria relativos ao exercício, em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria de relato financeiro?
Auditoria de conformidade
Questões de auditoria habituais: As operações de receitas e despesas da UE são corretamente calculadas e cumprem os requisitos do quadro jurídico e regulamentar pertinente?
Auditoria de resultados
Questões de auditoria habituais: Os fundos da UE permitem obter uma otimização dos recursos? Os fundos utilizados foram reduzidos ao mínimo (economia)? Os resultados foram alcançados com os menores recursos possíveis (eficiência)? Os objetivos das despesas ou da política foram atingidos (eficácia)?
Fases do processo de auditoria
As auditorias do TCE são complexas e técnicas, exigindo um número significativo de recursos para as realizar. Os temas de auditoria são selecionados com base no risco, no interesse do público e no impacto provável, visando maximizar a utilização dos recursos do TCE. As principais fases do processo de auditoria são as seguintes:
Programação plurianual e anual: determinar as prioridades de auditoria, com base no risco e na análise política, bem como na orientação estratégica global do TCE.
Estudo preliminar: avaliar a exequibilidade de uma tarefa de auditoria proposta e o seu impacto provável.
Plano global de auditoria: definir em pormenor as fases da auditoria para garantir que o processo é eficiente e eficaz.
Trabalhos de campo da auditoria: obter provas de auditoria diretas, através de visitas às instituições, agências e organismos descentralizados da UE, aos serviços dos governos nacionais e a outros beneficiários dos fundos da UE.
Procedimento de apuramento com a entidade auditada: verificar os factos com a entidade auditada e confirmar a qualidade das constatações.
Publicação do relatório da auditoria: apresentar as constatações, conclusões e recomendações da auditoria, acompanhadas das respostas da(s) entidade(s) auditada(s).
Seguimento: após dois ou três anos, verificar em que medida as recomendações foram executadas.
Relatórios de auditoria
Os relatórios do TCE apresentam as suas constatações, conclusões e recomendações de forma clara e concisa, acompanhadas das respostas das entidades auditadas. Ajudam a garantir a transparência do processo de auditoria e constituem uma contribuição importante para a cadeia de responsabilidade da UE. Os relatórios do TCE são utilizados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, no âmbito do processo anual de "quitação", para responsabilizar os gestores do orçamento da UE.
Ajudar a combater a fraude lesiva do orçamento da UE
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é responsável pela luta da UE contra a fraude e pela proteção dos seus interesses financeiros. Em conformidade com a sua Decisão nº 43/2017 (que fixa as modalidades da
colaboração com o OLAF), o TCE comunica ao OLAF qualquer suspeita de fraude, corrupção ou qualquer outra atividade ilegal suscetível de afetar os interesses financeiros da UE. As potenciais fraudes podem ser detetadas durante os trabalhos de auditoria do Tribunal ou ser-lhe comunicadas por terceiros.
Links relacionados