A UE tenciona gastar na política de desenvolvimento rural quase 100 mil milhões de euros para o período de 2014–2020 através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Um dos objetivos do quadro estratégico da UE para 2014–2020 consistia numa maior concentração nos resultados. No entanto, os esforços para atingir este objetivo esbarraram no eterno problema de o planeamento do novo período de programação ter início antes de ser disponibilizada a informação pertinente no que diz respeito às despesas e resultados do período anterior.
O Tribunal considerou que os PDR aprovados são documentos longos e complexos com insuficiências que limitam o potencial para aumentar a concentração no desempenho e nos resultados. Era necessário um esforço administrativo significativo por parte das autoridades nacionais para cumprir os consideráveis requisitos em matéria de conteúdo. Concluiu igualmente que, apesar dos esforços da Comissão, a execução dos PDR teve um início tardio e que a execução das despesas previstas começou mais lentamente do que no período anterior.
O Tribunal formula várias recomendações dirigidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros no sentido de melhorar o próximo processo de programação.