11/12/2020
No âmbito das negociações legislativas sobre o novo sistema de financiamento da UE, o Conselho propõe uma simplificação do cálculo do recurso próprio baseado no IVA e solicitou o parecer do Tribunal sobre este assunto com a maior brevidade possível.
O Tribunal congratula‑se com a proposta do Conselho, que simplifica significativamente o atual cálculo das contribuições dos Estados‑Membros baseadas no IVA, eliminando a maioria das retificações e compensações e introduzindo a utilização de uma taxa média ponderada (TMP) plurianual "definitiva", congelada no ano de referência de 2016. Contudo, na opinião do Tribunal, existe o risco de essa TMP plurianual congelada não ser representativa para todos os Estados‑Membros. Por conseguinte, o cálculo da matéria coletável do IVA dos Estados‑Membros e das contribuições associadas pode não assegurar que seja mantida uma exatidão razoável.
Com vista a melhorar a atual proposta, o Tribunal sugere ponderar a introdução de um mecanismo que garanta a revisão da TMP, durante o quadro financeiro plurianual, por exemplo, tendo em conta as alterações das políticas dos Estados‑Membros em matéria de IVA. O Tribunal acredita que a sua sugestão irá assegurar uma maior exatidão, sem criar muitos encargos administrativos para a Comissão e os Estados‑Membros.
Parecer nº 11/2020 sobre o projeto de Regulamento (UE, Euratom) do Conselho que altera o Regulamento (CEE, Euratom) nº 1553/89 relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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