A utilização da lista negra não é eficaz a evitar o pagamento de fundos da União Europeia (UE) a pessoas, empresas ou organismos públicos implicados em crimes como a fraude e a corrupção, revela o novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE). A Comissão Europeia colocou muito poucos nomes na lista negra, devido a falhas nos mecanismos de identificação das entidades a excluir da candidatura a fundos da UE. Além disso, os Estados-Membros (que executam a maioria das despesas da União) não são obrigados a criar sistemas de lista negra e têm diferentes estratégias para proteger os interesses financeiros da UE. Esta manta de retalhos de mecanismos de exclusão diminui a eficácia global da lista negra e resulta em níveis desiguais de proteção do orçamento da União consoante o Estado-Membro.
A inclusão numa lista negra (ou exclusão) é um instrumento fundamental utilizado pelos governos e organismos internacionais para proteger as suas finanças. Desde 2016, a Comissão tem em funcionamento o sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES), que é o único sistema de exclusão ao nível da UE. O EDES sinaliza as entidades de risco aos responsáveis por autorizar as despesas geridas pela Comissão de forma direta ou com parceiros. Não se aplica em domínios como a agricultura e a coesão, cuja gestão é partilhada entre a Comissão e os Estados-Membros e representa a grande maioria das despesas da UE.
"A lista negra pode ajudar a que os fundos da UE não vão parar às mãos erradas, mas não está a ser usada da melhor forma. O que temos é uma manta de retalhos de diferentes estratégias de exclusão ao nível da União e dos Estados-Membros", afirma Helga Berger, Membro do TCE responsável pela auditoria. "Por outro lado, os dados necessários não estão disponíveis ou não são usados nos registos da lista negra da UE. Esta situação diminui a utilidade e o efeito dissuasor da lista." Um sistema só tem a qualidade das informações que o compõem", acrescenta.