Política de comunicação
Ao divulgar os seus resultados e recomendações de auditoria, o TCE contribui para a sensibilização do público sobre as questões da gestão financeira da UE e respetiva prestação de contas, bem como sobre a importância de uma utilização económica, eficiente e eficaz dos fundos da UE, em conformidade com as regras. As comunicações do TCE contribuem para proteger os interesses financeiros dos cidadãos da UE pela transparência que introduzem. O objetivo final consiste em promover a confiança no bom funcionamento da UE e das suas instituições.
O valor da contribuição do TCE para a prestação de contas da UE depende – em larga medida – da utilização que é dada ao seu trabalho e aos seus produtos pelos seus principais parceiros no âmbito desse processo, a saber:
autoridades políticas responsáveis pela supervisão pública da utilização dos fundos da UE, ou seja o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e os parlamentos nacionais;
entidades auditadas responsáveis pelo recebimento e pela gestão dos fundos da UE, ou seja a Comissão Europeia, outras instituições, agências e organismos descentralizados da UE e autoridades nacionais;
outros auditores dos fundos da UE, designadamente as Instituições Superiores de Controlo dos Estados-Membros.
Princípios de comunicação
Na sua qualidade de auditor externo da UE, o Tribunal de Contas Europeu aplica os princípios de abertura e transparência e faculta informações acessíveis e em tempo oportuno sobre o seu papel, o seu trabalho e os resultados que alcança.
As comunicações do TCE contribuem para garantir que os resultados do seu trabalho são conhecidos e compreendidos, além de demonstrarem a forma como o TCE cumpre o seu objetivo de contribuir para a melhoria da gestão financeira.
Para proteger a relação profissional entre auditor e entidade auditada, bem como em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os requisitos jurídicos, apenas as informações que figuram nos seus relatórios publicados são do domínio público. Quando necessário, o Tribunal fornece informações contextuais de fundo para auxiliar o leitor a compreender melhor as suas constatações.
O TCE organiza conferências de imprensa por ocasião da publicação do relatório anual e, de forma seletiva, para relatórios especiais, pareceres e outras questões. São divulgados comunicados de imprensa relativamente a todos os relatórios publicados pelo TCE e questões de interesse específicas, que estão disponíveis em
www.eca.europa.eu.
O Presidente representa o TCE e fala em seu nome no que respeita a questões relativas às suas políticas, missão e valores, bem como aos relatórios anuais. O Presidente e os Membros são secundados nesta função pelo porta-voz do TCE. No caso de relatórios especiais ou assuntos específicos, é o Membro relator, ou pessoa designada por ele, que fala em nome do TCE.
O TCE comunica em linha, mas também por meio dos seus relatórios de auditoria e outras publicações, quando de eventos e ainda nos meios de comunicação. Todos os seus relatórios de auditoria e pareceres estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE no seu sítio Internet (www.eca.europa.eu) e em EU Bookshop. O sítio Internet do TCE constitui a sua principal plataforma de informação.
Direito de acesso aos documentos
As condições, limites e procedimentos aplicáveis ao acesso do público a documentos do Tribunal de Contas Europeu regem-se pela Decisão nº 12-2005, de 10 de março de 2005, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão nº 14-2009, adotada pelo Tribunal na sua reunião de 5 de fevereiro de 2009.
Política linguística
O TCE elabora relatórios de auditoria e emite pareceres sobre todos os domínios de atividades da União Europeia. Quando são publicados no Jornal Oficial da União Europeia, estes documentos devem estar disponíveis nas línguas oficiais da União. O TCE publica todos os seus relatórios e outros produtos no seu sítio Web multilingue, para que os cidadãos da UE os possam ler na sua própria língua. As comunicações nas redes sociais são feitas em inglês.
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