Os Membros do Tribunal são designados pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu, na sequência de uma nomeação efetuada pelos respetivos Estados-Membros. Os Membros são designados para um mandato de seis anos renovável. Devem exercer as suas funções com total independência, no interesse geral da União Europeia.
Para além de fazerem parte do Tribunal, estão afetados a uma das cinco câmaras. Adotam relatórios de auditoria e pareceres e tomam decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais vastas. Cada Membro é também responsável por tarefas específicas, especialmente no domínio da auditoria. Os trabalhos de auditoria que conduzem à elaboração de um relatório são realizados pelos auditores do Tribunal, sob a coordenação de um Membro, assistido por um gabinete. O Membro apresenta o relatório à câmara e/ou ao Colégio para adoção e, posteriormente, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e a outros interessados relevantes, bem como aos meios de comunicação.
O Secretário-Geral é o quadro da instituição com o grau mais elevado, sendo nomeado pelo Tribunal para um mandato de seis anos renovável. É responsável pela gestão dos efetivos e pela administração nos domínios dos recursos humanos, das finanças e serviços gerais; da informação, ambiente de trabalho e inovação; bem como da tradução, serviços linguísticos e publicação.
O Secretário-Geral é igualmente responsável pelo Secretariado do Tribunal.
Os efetivos do Tribunal – o nosso principal trunfo
O Tribunal dispõe atualmente de cerca de 900 efetivos nos serviços de auditoria, tradução e administração. A formação e a experiência profissional dos auditores do Tribunal são muito variadas, tanto no setor público como no privado, incluindo contabilidade, gestão financeira, auditoria interna e externa, direito e economia.
Os tradutores do Tribunal, que trabalham em 23 línguas oficiais da UE, garantem que as publicações da instituição podem ser lidas pelos cidadãos da UE na língua da sua preferência. À semelhança de todas as outras instituições da UE, o Tribunal emprega cidadãos de todos os Estados-Membros. Enquanto funcionários públicos da UE, os efetivos do Tribunal regem-se pelo Estatuto dos Funcionários da UE.
O Tribunal é composto por dez direções (direções de auditoria e direções administrativas) que, por sua vez, incluem equipas flexíveis constituídas com base em tarefas, a fim de otimizar os recursos e de desenvolver conhecimentos técnicos adequados.
O Tribunal aplica uma política de igualdade de oportunidades e emprega homens e mulheres em números quase idênticos.
Desde 1977, o Tribunal orgulha-se de ter constituído um grupo de efetivos dedicado, profissional e experiente, empenhado na proteção dos interesses financeiros dos cidadãos da UE.
Reforma do Tribunal: tornar-se um organismo baseado em tarefas
Com base na sua estratégia para 2013–2017 e em resposta a observações formuladas pelo Parlamento Europeu sobre o futuro papel do TCE, bem como ao exame pelos pares internacional de 2014 relativo à sua auditoria de resultados, o Tribunal decidiu reformar a sua organização interna. A reforma baseou-se em quatro princípios:
- Agilizar a resposta a um ambiente em constante mudança
- Orientar com flexibilidade os recursos para tarefas de auditoria prioritárias
- Fornecer produtos oportunos
- Comunicar melhor o papel e o trabalho do Tribunal
A reforma foi aplicada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.