O Tribunal de Contas Europeu (TCE) colocará computadores fixos,
portáteis, ecrãs, impressoras e outros equipamentos informáticos que
já não sejam utilizados pelo Tribunal à disposição de organizações
sem fins lucrativos, centros sociais locais ou escolas, oficialmente
registados em países da UE.
O Tribunal convida todos os interessados a apresentarem a sua candidatura
para o efeito, em conformidade com as regras relativas às doações indicadas
no presente convite.
As doações de equipamento informático fora de uso ficam ao critério do TCE e
são decididas caso a caso. Por motivos relacionados com a confidencialidade
e as licenças, serão eliminados todos os dados e software existentes nos
computadores portáteis e fixos antes de estes serem doados.
Como apresentar a candidatura?
- As candidaturas devem ser efetuadas através do formulário de candidatura
em linha (ver links abaixo). O formulário de candidatura preenchido,
acompanhado de uma carta de motivação com o cabeçalho da organização que
solicita o equipamento informático fora de uso, deverão ser enviados por
correio ao European Court of Auditors – 12, rue Alcide De Gasperi –
L-1615 Luxembourg – LUXEMBOURG.
- Queira ter em conta que apenas serão aceites formulários de candidatura
e cartas de motivação redigidos em inglês ou francês. A carta de
motivação deve incluir uma explicação exaustiva do objetivo do pedido.
- As candidaturas devem ser assinadas.
Critérios de elegibilidade
- Para serem elegíveis, os candidatos devem ser uma organização sem fins
lucrativos que atue no domínio social ou educativo, um centro social
local ou um estabelecimento de ensino público ou privado sem fins
lucrativos, como uma escola. Os partidos políticos não são elegíveis.
- Não se aceitam candidaturas em nome de particulares. O Tribunal tem
total liberdade para avaliar se os candidatos cumprem estes requisitos
de elegibilidade e pode recusar candidaturas.
- As escolas devem ser reconhecidas pelas autoridades locais competentes,
pelo que as suas candidaturas devem incluir comprovativos nessa matéria
(por exemplo, registo junto do Ministério da Educação, publicação em
Diário da República, etc.). As organizações sem fins lucrativos devem
apresentar comprovativos de que estão registadas num Estado-Membro da UE
(por exemplo, estatuto jurídico, registo como associação sem fins
lucrativos, etc.).
As respostas às candidaturas elegíveis serão dadas por ordem de receção das
mesmas. Caso não existam equipamentos disponíveis, a escola ou instituição
em questão serão informadas por escrito de que o seu pedido será tratado
quando houver equipamento informático disponível.
Candidatos escolhidos
Os candidatos escolhidos serão inteiramente responsáveis pela organização do
transporte do material informático, e pelos respetivos custos, desde as
instalações do TCE no Kirchberg, Luxemburgo, até ao destino final, ou pela
recolha do equipamento nas instalações do TCE no Kirchberg no prazo de dois
meses após receção da carta de confirmação enviada pelo Tribunal. O TCE não
dispõe de recursos para preparar e expedir o equipamento informático.
Caso o equipamento seja recolhido por terceiros, o candidato deverá
comunicar ao TCE o nome e os dados da(s) pessoa(s) que efetuará(ão) a
recolha, especificando a respetiva data e hora. O equipamento apenas será
entregue após a assinatura e verificação dos documentos.
No momento de receção do equipamento, os candidatos escolhidos deverão
assinar uma declaração na qual conste, entre outras informações, que:
- aceitam o direito do TCE de visitar o projeto que beneficiou da doação
de equipamento informático;
- aceitam que o TCE tem o direito de publicar informações pormenorizadas
sobre a doação, bem como a identidade e a localização do beneficiário no
seu sítio Internet;
- aceitam que o TCE não fornecerá qualquer tipo de apoio nem garantias
para o equipamento doado;
- acordam no pagamento de quaisquer impostos ou direitos de importação do
equipamento informático no país de destino;
- são responsáveis pela organização do transporte, e pelo pagamento dos
respetivos custos, desde o Luxemburgo até ao destino final do
equipamento informático;
- garantem que, no final da sua vida útil, o equipamento será eliminado de
forma respeitadora do ambiente.
Links relacionados