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O Tribunal de Contas Europeu (TCE) colocará computadores fixos, portáteis, ecrãs, impressoras e outros equipamentos informáticos que já não sejam utilizados pelo Tribunal à disposição de organizações sem fins lucrativos, centros sociais locais ou escolas, oficialmente registados em países da UE.

O Tribunal convida todos os interessados a apresentarem a sua candidatura para o efeito, em conformidade com as regras relativas às doações indicadas no presente convite.

As doações de equipamento informático fora de uso ficam ao critério do TCE e são decididas caso a caso. Por motivos relacionados com a confidencialidade e as licenças, serão eliminados todos os dados e software existentes nos computadores portáteis e fixos antes de estes serem doados.

Como apresentar a candidatura?

  1. As candidaturas devem ser efetuadas através do formulário de candidatura em linha (ver links abaixo). O formulário de candidatura preenchido, acompanhado de uma carta de motivação com o cabeçalho da organização que solicita o equipamento informático fora de uso, deverão ser enviados por correio ao European Court of Auditors – 12, rue Alcide De Gasperi – L-1615 Luxembourg – LUXEMBOURG.
  2. Queira ter em conta que apenas serão aceites formulários de candidatura e cartas de motivação redigidos em inglês ou francês. A carta de motivação deve incluir uma explicação exaustiva do objetivo do pedido.
  3. As candidaturas devem ser assinadas.

Critérios de elegibilidade


  • Para serem elegíveis, os candidatos devem ser uma organização sem fins lucrativos que atue no domínio social ou educativo, um centro social local ou um estabelecimento de ensino público ou privado sem fins lucrativos, como uma escola. Os partidos políticos não são elegíveis.
  • Não se aceitam candidaturas em nome de particulares. O Tribunal tem total liberdade para avaliar se os candidatos cumprem estes requisitos de elegibilidade e pode recusar candidaturas.
  • As escolas devem ser reconhecidas pelas autoridades locais competentes, pelo que as suas candidaturas devem incluir comprovativos nessa matéria (por exemplo, registo junto do Ministério da Educação, publicação em Diário da República, etc.). As organizações sem fins lucrativos devem apresentar comprovativos de que estão registadas num Estado-Membro da UE (por exemplo, estatuto jurídico, registo como associação sem fins lucrativos, etc.).

As respostas às candidaturas elegíveis serão dadas por ordem de receção das mesmas. Caso não existam equipamentos disponíveis, a escola ou instituição em questão serão informadas por escrito de que o seu pedido será tratado quando houver equipamento informático disponível.

Candidatos escolhidos

Os candidatos escolhidos serão inteiramente responsáveis pela organização do transporte do material informático, e pelos respetivos custos, desde as instalações do TCE no Kirchberg, Luxemburgo, até ao destino final, ou pela recolha do equipamento nas instalações do TCE no Kirchberg no prazo de dois meses após receção da carta de confirmação enviada pelo Tribunal. O TCE não dispõe de recursos para preparar e expedir o equipamento informático.

Caso o equipamento seja recolhido por terceiros, o candidato deverá comunicar ao TCE o nome e os dados da(s) pessoa(s) que efetuará(ão) a recolha, especificando a respetiva data e hora. O equipamento apenas será entregue após a assinatura e verificação dos documentos.

No momento de receção do equipamento, os candidatos escolhidos deverão assinar uma declaração na qual conste, entre outras informações, que:

  • aceitam o direito do TCE de visitar o projeto que beneficiou da doação de equipamento informático;
  • aceitam que o TCE tem o direito de publicar informações pormenorizadas sobre a doação, bem como a identidade e a localização do beneficiário no seu sítio Internet;
  • aceitam que o TCE não fornecerá qualquer tipo de apoio nem garantias para o equipamento doado;
  • acordam no pagamento de quaisquer impostos ou direitos de importação do equipamento informático no país de destino;
  • são responsáveis pela organização do transporte, e pelo pagamento dos respetivos custos, desde o Luxemburgo até ao destino final do equipamento informático;
  • garantem que, no final da sua vida útil, o equipamento será eliminado de forma respeitadora do ambiente.

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