Relatórios do auditor externo sobre as contas do Tribunal de Contas Europeu
Sem prejuízo das disposições do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que atribuem ao Tribunal de Contas a responsabilidade pelo exame da totalidade das receitas e despesas da União, bem como das disposições do artigo 319º do referido Tratado, relativas à concessão de quitação, o Tribunal de Contas, desde o encerramento do exercício de 1987, entrega a verificação anual das suas contas de gestão a um auditor externo.
Os relatórios que o auditor externo do Tribunal de Contas elaborou sobre as contas do Tribunal relativas aos exercícios de 1987 a 1991 apenas foram enviados ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.
Em conformidade com a decisão tomada pelo Colégio do Tribunal de Contas na sua reunião de 8 de julho de 1993, os relatórios do auditor externo são, a partir do exercício de 1992, publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Desde a entrada em vigor do Regulamento Financeiro de 2018, apenas são publicadas no Jornal Oficial as contas consolidadas. No entanto, o Tribunal de Contas continua a publicar as contas anuais na sua página na Internet.
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