Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

O direito à proteção dos dados pessoais é um direito fundamental e um dos valores centrais da União Europeia (a "UE"), que está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(opens in new window) (a "Carta"). Ao abrigo da Carta, todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito (artigo 8º, nº 1).

A Carta tornou-se juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, que lhe conferiu o mesmo valor jurídico que os tratados constitutivos da UE.

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Nos termos do artigo 16º, nº 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia(opens in new window) ("TFUE"), todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito. A UE é única no sentido em que estipula uma obrigação constitucional de estabelecer regras de proteção no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

Regulamento da UE sobre a proteção de dados

Regulamento (UE) 2018/1725(opens in new window) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) nº 45/2001(opens in new window) e a Decisão nº 1247/2002/CE(opens in new window) (rozporządzenie "RPDUE").

Tribunal de Contas Europeu: regras internas

  1. Limitações de certos direitos dos titulares de dados

    Decisão nº 42-2021(opens in new window) do Tribunal de Contas Europeu, de 20 de maio de 2021, que adota regras internas sobre as limitações de certos direitos dos titulares de dados em relação ao tratamento de dados pessoais no âmbito de atividades do Tribunal de Contas Europeu

  2. Disposições de execução respeitantes ao encarregado da proteção de dados

    Decisão nº 11-2024 que ad​ota disposições de execução no que diz respeito ao encarregado da proteção de dados nos termos do artigo 45º, nº 3, do RPDUE [em inglês]

Outras referências pertinentes sobre a proteção da privacidade e dos dados pessoais

  • Regulamento (UE) 2016/679(opens in new window) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou "RGPD")

  • Diretiva (UE) 2016/680(opens in new window) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho ("Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei")

  • Diretiva 2002/58/CE(opens in new window) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas ou "Diretiva Privacidade Eletrónica")

  • Convenção Europeia(opens in new window) dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em especial o artigo 8º, considerando que o Conselho da Europa tem por finalidade reconhecer, manter e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como o direito ao respeito pela vida privada

  • Convenção 108(opens in new window) do Conselho da Europa, de 28 de janeiro de 1981, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento automático de dados pessoais [em inglês]; em 2018, o Conselho da Europa modernizou esta convenção, adotando a Convenção 108+(opens in new window) [em inglês]. ​​