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A cooperação entre as Instituições Superiores de Controlo (ISC) da União Europeia e o Tribunal de Contas Europeu (TCE) efetua-se principalmente no quadro do Comité de Contacto. Esta estrutura é constituída pelo próprio Comité de Contacto, composto pelos presidentes das ISC da UE e do TCE, pelos Agentes de Ligação, que proporcionam uma rede ativa de contactos profissionais em toda a Europa, bem como por grupos de trabalho, redes e grupos de ação sobre temas de auditoria específicos.

Historial

A primeira reunião dos presidentes das ISC da UE (então CEE) foi realizada em 1960. Desde essa altura, os presidentes das ISC trabalham em conjunto no âmbito do Comité de Contacto, que funciona como um fórum de discussão de questões de interesse comum. Com a introdução dos recursos próprios para financiar o orçamento da UE no final da década de 60 e o reforço subsequente das atribuições do Parlamento Europeu em matéria orçamental, tornou-se cada vez mais notória a necessidade de um organismo independente de auditoria externa da UE. O Comité de Contacto foi, de facto, fundamental para a instituição do TCE e a codificação das suas competências no Tratado de Bruxelas em 1975, que levou à criação do TCE em 1977. O Comité de Contacto convidou o TCE a aderir em 1978, tornando-se assim o seu décimo membro.

A função do Comité de Contacto tem acompanhado a evolução da integração europeia desde o Tratado de Roma. Ao longo dos anos, a cooperação entre as ISC dos Estados-Membros da UE e o TCE tornou-se mais organizada e institucionalizada, o que se reflete igualmente nos Tratados europeus, sendo gradualmente mais explícita a referência a essa cooperação.

Na sua forma inicial, o Tratado que institui a Comunidade Europeia previa que o TCE efetuasse a sua fiscalização em "colaboração" com as ISC dos Estados-Membros*, tendo o Tratado de Amesterdão acrescentado posteriormente que "o Tribunal de Contas e as instituições de fiscalização nacionais dos Estados-Membros cooperarão num espírito de confiança, mantendo embora a respetiva independência". Em seguida, no Tratado de Nice, a Declaração nº 18 do seu ato final convidava o TCE a criar um Comité de Contacto com as ISC dos Estados-Membros (que, de facto, já existia)**.

No entanto, a colaboração entre as ISC dos Estados-Membros da UE e o TCE não é uma simples obrigação jurídica, mas sim uma necessidade prática ditada pela interligação cada vez mais estreita entre a administração europeia e as administrações nacionais. Com a grande descentralização da gestão do orçamento da UE para as autoridades nacionais dos Estados-Membros e países beneficiários, o centro de gravidade dos controlos dos fundos da UE deslocou-se para esses Estados. Por conseguinte, o Tratado proporcionou a base jurídica para a cooperação entre o TCE e as ISC ou outros organismos nacionais competentes. Na prática, as ISC nacionais facultam aos auditores do TCE apoio prático e logístico no local, bem como conhecimentos específicos sobre o domínio auditado.

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Cooperação com as ISC dos países candidatos e potencialmente candidatos

O Comité de Contacto promove e facilita a cooperação entre os países candidatos e potencialmente candidatos e as ISC dos Estados-Membros da UE por intermédio de diversas iniciativas, a maioria das quais no âmbito da rede de ISC dos países candidatos e potencialmente candidatos e do TCE. Além da participação dos presidentes dessas ISC nas reuniões do Comité de Contacto como observadores, o Grupo de Trabalho Conjunto sobre Atividades de Auditoria, sucessor do antigo Grupo de Trabalho do Comité de Contacto para os Países Candidatos, promove a cooperação de pequena escala, prática e concreta.

Cooperação com organizações internacionais

Os representantes da EUROSAI, a organização europeia que reúne as Instituições Superiores de Controlo, e a INTOSAI, a organização mundial, participam nas reuniões do Comité de Contacto e são convidados a fornecer informações sobre a sua evolução e os seus planos futuros. Outros exemplos de cooperação com a EUROSAI incluem a realização de ações de formação conjuntas e a participação dos membros da EUROSAI em atividades multilaterais iniciadas no âmbito do Comité de Contacto. Além disso, as diferentes ISC do Comité de Contacto participam igualmente em atividades organizadas pela EUROSAI e pela INTOSAI.