O Tribunal de Contas Europeu ("TCE") está sujeito a obrigações legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, conforme definidos no Regulamento (UE) 2018/1725(opens in new window) (o "RPDUE").

Nos termos do artigo 43º, nº 1, do RPDUE, o TCE designou uma pessoa como encarregado da proteção de dados. A principal função desta pessoa é agir de forma independente para garantir que o RPDUE é aplicado no TCE.

As funções do encarregado da proteção de dados incluem:

  • informar e aconselhar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, incluindo os (sub)contratantes e os membros do pessoal, a respeito das suas obrigações e direitos quanto à proteção de dados;

  • controlar o cumprimento do RPDUE, de outras disposições aplicáveis do direito da União relativas à proteção de dados e das regras internas;

  • controlar o cumprimento das políticas e procedimentos do TCE em matéria de proteção de dados, incluindo a repartição de responsabilidades;

  • sensibilizar o pessoal e proporcionar formação para os elementos envolvidos no tratamento de dados pessoais;

  • realizar ou organizar auditorias para verificar o cumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados pelo TCE;

  • garantir que os titulares dos dados tratados sejam informados dos seus direitos nos termos do RPDUE;

  • prestar aconselhamento sobre a necessidade de notificar ou comunicar uma violação de dados pessoais;

  • prestar aconselhamento quando for realizada uma avaliação de impacto relativa à proteção de dados, controlar a sua realização e consultar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados ("AEPD") em caso de dúvida quanto à necessidade dessa avaliação;

  • prestar aconselhamento sobre a necessidade de consulta prévia da AEPD nos casos em que o tratamento dos dados pessoais constitua um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares e o responsável pelo tratamento considere que o risco não poderá ser atenuado através de meios razoáveis, tendo em conta as tecnologias disponíveis e os custos de aplicação;

  • responder aos pedidos da AEPD;

  • assegurar que as operações de tratamento não atentem contra os direitos e as liberdades dos titulares dos dados tratados.

O encarregado da proteção de dados pode emitir recomendações práticas a fim de melhorar a proteção de dados no TCE.

O comité de pessoal, os responsáveis pelo tratamento dos dados, os subcontratantes os membros do pessoal do TCE ou qualquer outra pessoa pode consultar o encarregado da proteção de dados sobre questões relacionadas com a interpretação ou aplicação do RPDUE, sem passar pelos canais oficiais.

O encarregado da proteção de dados pode, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer pessoa, investigar questões e factos diretamente relacionados com as suas funções e informar a pessoa que solicitou a investigação.

Ninguém pode ser prejudicado por ter contactado o encarregado da proteção de dados acerca de uma alegada violação do RPDUE ou de quaisquer outras regras em matéria de proteção de dados.

Registo das atividades

O encarregado da proteção de dados conserva também um registo de todas as atividades de tratamento de dados realizadas pelo TCE, que inclui informações sobre as finalidades e as condições das operações de tratamento.

Dia Europeu da Proteção de Dados

Em , o Conselho da Europa adotou a Convenção 108(opens in new window), o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a proteção de dados. Para comemorar este acontecimento emblemático, todos os anos os países membros do Conselho da Europa, bem como as instituições, agências e outros organismos da UE celebram o Dia Europeu da Proteção de Dados, a . A finalidade deste dia, que é também conhecido em todo o mundo como o Dia da Proteção de Dados, é a consciencialização e a promoção de boas práticas de privacidade e proteção dos dados.

Tribunal de Contas Europeu

Elena MAPELLE

Encarregado de Proteção de Dados

K1 233 gabinete

12, Rue Alcide De Gasperi

L-1615 LUXEMBOURG

Tel: (+352) 4398-47777

E-mail: eca-data-protection@eca.europa.eu​

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