As auditorias do Tribunal
Como se desenvolve o trabalho de auditoria propriamente dito?
As principais fases do processo de auditoria são as seguintes:
• programação: determinação das prioridades de auditoria plurianuais e anuais com base na análise do risco e das políticas e, em conformidade, seleção das tarefas de auditoria;
• planeamento da auditoria: descrição pormenorizada das fases da auditoria para garantir que o processo é eficiente e eficaz, determinação do âmbito específico e do método da auditoria, planeamento dos recursos e das etapas intermédias;
• trabalho de auditoria no terreno: obtenção de provas de auditoria diretas no terreno junto das instituições, agências e organismos descentralizados da União, das administrações nacionais e regionais dos Estados-Membros e de outros beneficiários de fundos da UE. As auditorias são realizadas com recurso a vários métodos, designadamente análises de documentos e relatórios, técnicas de colocação direta de questões como entrevistas, painéis de peritos e inquéritos, além de procedimentos analíticos como análises com critérios múltiplos e avaliações comparativas. Os organismos auditados têm de facultar todos os documentos e informações que os auditores do TCE considerarem necessários para os fins da auditoria;
• apuramento com a entidade auditada: conferência dos factos com a entidade auditada e confirmação da validade das constatações. Os factos e as constatações são apurados em várias etapas, incluindo, se aplicável, junto dos organismos auditados nos Estados-Membros, em países terceiros ou em organizações internacionais;
• publicação do relatório: apresentação das constatações, conclusões e recomendações da auditoria num relatório, acompanhadas da resposta da entidade ou entidades auditadas. Todos os relatórios do TCE são disponibilizados ao público;
• trabalho de seguimento: avaliação do grau de aplicação das recomendações pela entidade ou entidades auditadas, geralmente no prazo de três anos após o final da auditoria.
Quanto tempo demoram as auditorias do TCE?
Como acordado com o Parlamento Europeu, o horizonte temporal pretendido para conclusão das auditorias selecionadas é um prazo de treze meses, desde a aprovação do planeamento pormenorizado até à adoção do relatório. Tendo em conta todas as fases descritas, o TCE considera que é um processo muito eficiente em termos temporais, sobretudo porque os relatórios têm também de ser publicados em 23 línguas da UE.
O que quer dizer "auditoria de resultados"?
As auditorias de resultados do Tribunal verificam a eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE e se os princípios da boa gestão financeira foram aplicados às receitas ou despesas da União. Abrangem um vasto leque de temas, incidindo em especial na utilização sustentável dos recursos naturais, no crescimento e na inclusão, na migração, na segurança e no desenvolvimento global, no mercado único e numa UE responsável e eficiente que crie valor acrescentado europeu.
Como são selecionadas as tarefas de auditoria?
O Tribunal seleciona as tarefas de auditoria de forma independente, utilizando um processo anual rigoroso de seleção e atribuição de prioridades, com base numa avaliação do risco que abrange todo o leque de políticas da UE e a totalidade do orçamento da União. Tem também em consideração os contributos das partes interessadas institucionais como o Parlamento Europeu.
Além disso, adota estratégias plurianuais para executar as prioridades de longo prazo respeitantes aos domínios e métodos de auditoria, bem como à sua organização interna.
Que conhecimentos específicos tem o TCE para realizar auditorias especializadas? Recorrem a peritos externos?
A formação e a experiência profissional dos auditores do TCE são muito variadas, tanto no setor público como no privado, incluindo contabilidade, gestão financeira, auditoria interna e externa, direito e economia. Nos casos em que necessita de conhecimentos adicionais sobre um domínio de intervenção específico (por exemplo, a supervisão bancária), o Tribunal contrata pessoal especializado.
Além disso, recorre a peritos externos com quem discute o planeamento da auditoria e a análise de riscos, e que poderão também contribuir para a conceção e a realização de auditorias e exames selecionados.
Nos Estados-Membros, algumas auditorias são também realizadas em colaboração com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) nacionais, cujos auditores se podem juntar às equipas do TCE.
Por que motivo o TCE realiza auditorias vários anos após a execução da política ou do programa?
O Tribunal considera que é importante que as políticas da UE concretizem os objetivos pretendidos e que os programas de despesas otimizem os recursos. Por isso, é necessário dar tempo para que os projetos e programas sejam executados e apresentem os primeiros resultados. Por vezes, dependendo da política e do programa, podem ser precisos vários anos, pelo que a maioria das auditorias e exames do TCE são realizados ex post. De outra forma, não seria possível formular uma avaliação com base em provas.
De que forma o TCE garante a independência e a objetividade nas suas auditorias?
As auditorias são realizadas em conformidade com o código de controlo da qualidade instituído pela INTOSAI, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo, e os auditores do TCE estão sujeitos ao código de conduta profissional da INTOSAI. Devem designadamente estar libertos de quaisquer circunstâncias ou influências que possam prejudicar, ou aparentar prejudicar, o seu juízo profissional e devem agir de maneira imparcial e isenta.
Da mesma forma, o Tratado estipula que os Membros do Tribunal devem exercer as suas funções com total independência, o que significa que não podem solicitar ou aceitar instruções de qualquer fonte externa, devem abster-se de praticar qualquer ato incompatível com a natureza das suas funções e não podem exercer qualquer outra atividade profissional, remunerada ou não. Caso não cumpram estas condições, o Tribunal de Justiça pode determinar a sua destituição.
O que acontece às recomendações do TCE depois da publicação de um relatório?
Os resultados dos trabalhos do TCE podem ser utilizados pela Comissão Europeia, pelo Parlamento, pelo Conselho e pelos parlamentos e autoridades nacionais dos Estados-Membros para melhorar a forma como as políticas e os programas da UE são executados na prática. Essas melhorias podem assumir a forma de alterações legislativas ou regulamentares, melhores orientações ou uma nova forma de execução da política ou programa. Ao longo do tempo, cerca de noventa por cento das recomendações do TCE são aceites no todo ou em parte, e menos de cinco por cento são rejeitadas.
O TCE faz o seguimento dessas recomendações?
Sim. O TCE verifica, geralmente após três anos, a medida em que as recomendações foram aplicadas.
O TCE pode fazer com que as suas recomendações sejam aplicadas?
A função do Tribunal é facultar aconselhamento através das suas recomendações, e não fazer com que sejam aplicadas.
Se, nas auditorias, se concluir que houve fundos pagos indevidamente que têm de ser recuperados, a Comissão tem os meios para impor essa recuperação, incluindo no caso de programas de despesas da UE executados pelas autoridades dos Estados-Membros.
Nos casos em que o TCE suspeita de fraude, remete o assunto para o OLAF, o Organismo Europeu de Luta Antifraude, que dispõe dos seus próprios especialistas. As suas competências são diferentes das dos auditores, e o TCE encara esta separação como a melhor forma de as aplicar. O OLAF realiza inquéritos sobre estes casos e, em função do resultado, remete-os para os serviços nacionais de ação penal.
Em seguida, o TCE faz o seguimento de eventuais medidas corretivas tomadas pela Comissão e pelo OLAF ou se esses casos, em função do resultado das investigações dos procuradores nacionais, levaram à aplicação de sanções judiciais.
Membros do Tribunal e cooperação com terceiros
Como são designados os Membros do TCE?
Os Membros do Tribunal são designados pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu, na sequência de uma nomeação efetuada pelos governos dos respetivos Estados-Membros. Os Membros são designados para um mandato de seis anos renovável. Devem exercer as suas funções com total independência, no interesse geral da União Europeia.
Os Membros envolvem-se pessoalmente nas auditorias?
Sim. Além de fazerem parte do Colégio, os Membros estão afetados a uma das cinco câmaras, cada uma especializada em diferentes domínios de intervenção. Estas câmaras adotam a maioria dos pareceres e relatórios de auditoria.
Cada Membro é também responsável por tarefas específicas, especialmente no domínio da auditoria. Os trabalhos de auditoria que levam à elaboração de um relatório são realizados pelos auditores dessa Câmara. O Membro apresenta o relatório à Câmara e/ou ao Colégio para adoção e, posteriormente, ao Parlamento Europeu e outras partes interessadas institucionais relevantes, bem como aos meios de comunicação social.
De que forma o TCE coopera com o Parlamento Europeu, o Conselho e os parlamentos nacionais?
O facto de o Tribunal decidir e executar o seu programa de trabalho em total independência não significa que trabalhe numa redoma, nem o impede de chegar até aos seus parceiros institucionais para conhecer as suas necessidades de informação. O TCE desenvolveu uma estreita relação com o Parlamento Europeu de modo a receber sugestões de auditorias tão cedo quanto possível no processo de planeamento, e também escuta o Conselho – a voz dos Estados-Membros – e mesmo os próprios parlamentos dos Estados-Membros. Nos últimos anos, recebeu um número considerável de sugestões muito úteis às quais deu seguimento.
Naturalmente, também mantém um diálogo permanente com a Comissão Europeia, enquanto principal instituição responsável pela aplicação das recomendações do TCE.
De que modo o TCE coopera com as instituições superiores de controlo dos Estados-Membros?
O TCE mantém uma relação de trabalho muito próxima com as instituições superiores de controlo (ISC) dos Estados-Membros, no contexto do Comité de Contacto da UE e de contactos bilaterais.
Os auditores das ISC da UE podem acompanhar as equipas do TCE quando realizam trabalhos de auditoria no terreno no seu Estado-Membro.
Além disso, o TCE partilha informações e experiências através da participação na EUROSAI e na INTOSAI, as organizações europeia e internacional das instituições superiores de controlo.
O TCE tem em consideração o trabalho de terceiros nos seus trabalhos de auditoria?
Sim. Os controlos internos da Comissão Europeia e dos Estados-Membros foram consideravelmente reforçados nos últimos anos e, por isso, o TCE pode confiar mais nesses controlos para avaliar a regularidade das despesas. O TCE está a testar um método assente num trabalho de certificação para a sua declaração de fiabilidade anual no domínio da política de coesão.
O TCE contribui assim para promover a prestação de contas e continuar a melhorar a gestão das finanças da UE. Pretende alargar este método a todos os domínios do orçamento da UE em que estejam reunidas as condições necessárias e em que revele ter uma boa relação custo-eficácia.
Relatório Anual do TCE
Qual é o papel do Tribunal de Contas Europeu em relação ao orçamento da UE?
Todos os anos o Tribunal verifica as contas da UE e formula uma opinião sobre duas questões: se as contas são exatas e fiáveis e em que medida existem provas de os fundos terem sido recebidos ou pagos em conformidade com as regras da UE e nacionais aplicáveis.
Estes elementos constituem a base da declaração de fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
É verdade que o Tribunal de Contas Europeu nunca validou as contas da UE?
Não. O Tribunal validou as contas de todos os exercícios desde 2007, tendo-as considerado fiáveis (emitiu uma "opinião favorável"). Essa validação significa que concluiu que as contas refletiam fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da UE, bem como os seus resultados relativos a esse exercício.
Além da opinião sobre as contas, o Tribunal tem igualmente de emitir uma opinião – com base nos seus trabalhos de auditoria – sobre se os pagamentos subjacentes foram efetuados em conformidade com as regras aplicáveis.
Um dos elementos com base nos quais forma a sua opinião é a estimativa do nível de erro na população auditada. Considera-se que os pagamentos contêm erros se os montantes não devessem ter sido pagos pelo orçamento da UE porque não foram utilizados em conformidade com as regras da UE e/ou nacionais.
Nos últimos anos, registou-se uma melhoria constante do nível de erro estimado para os pagamentos: 2014: 4,4%; 2015: 3,8%; 2016: 3,1%; 2017: 2,4%; 2018: 2,6%. Além disso, desde 2016 que uma parte significativa das despesas auditadas não é afetada por um nível significativo de erro. Desde então, com base nestes dados, o Tribunal emite uma "opinião com reservas".
O que é uma "opinião favorável/com reservas/adversa"?
Uma opinião "favorável" significa que os valores apresentam uma imagem verdadeira e fiel e cumprem as regras de relato financeiro.
Uma opinião "com reservas" significa que os auditores não podem apresentar uma opinião favorável, mas que os problemas detetados não são generalizados, ou seja, não estão presentes na totalidade da população.
Uma opinião "adversa" indica problemas generalizados.
O que é um "nível significativo de erros"?
Em terminologia de auditoria, um nível significativo de erros é um nível de erro suscetível de influenciar a decisão dos destinatários previstos das demonstrações financeiras e do relatório de auditoria. O Tribunal e a Comissão Europeia utilizam um limiar de 2% para determinar a materialidade.
Se, por exemplo, o nível de erro tiver sido estimado em 2%, quer dizer que cerca de 3 mil milhões de euros dos fundos da UE foram desperdiçados?
Não. Esta abordagem pode ser enganosa, visto que existe uma importante diferença entre "erro" e "desperdício". Nos seus testes, o Tribunal verifica se os fundos da UE foram despendidos para as finalidades previstas, se os custos imputados foram corretamente calculados e se as condições de elegibilidade foram cumpridas. É a isso que se refere o valor da estimativa da taxa de erro.
Alguns dos erros incluem pagamentos que não cumpriram as condições de elegibilidade: por exemplo, declarações incorretas das superfícies pelos agricultores ou apoio concedido para investigação a uma empresa classificada como "pequena ou média" que era, na realidade, totalmente detida por uma grande empresa. Nestes casos, os fundos da UE podem ainda ter tido algum impacto positivo e proporcionado alguns benefícios, embora não tivessem respeitado plenamente as condições relativas à sua utilização.
Por outro lado, algumas despesas legais e regulares podem, ainda assim, constituir um desperdício, como infraestruturas portuárias construídas sem se ter devidamente em consideração os futuros níveis de tráfego de mercadorias.
Os erros detetados constituem casos de fraude?
Na grande maioria dos casos, não. A fraude constitui um ato lesivo deliberado para obter um benefício. Ainda que os casos de fraude possam ser difíceis de identificar durante os procedimentos habituais de auditoria, todos os anos o Tribunal deteta vários casos de suspeitas de fraude nos testes das auditorias.
Em 2018, o Tribunal constatou 9 casos (em comparação com 13 em 2017) de suspeita de fraude nas cerca de 728 operações auditadas. Todos esses casos são comunicados ao OLAF, o Organismo Europeu de Luta Antifraude.
Por que motivo o número de casos de suspeita de fraude detetados indicado no Relatório Anual do TCE é tão baixo?
O TCE não está à procura de situações de fraude; essa não é a sua função enquanto auditor externo da UE. Quando suspeita de situações de fraude, informa o OLAF, o Organismo Europeu de Luta Antifraude. O OLAF realiza inquéritos sobre estes casos e, em função do resultado, remete-os para os serviços nacionais de ação penal.
Em seguida, o TCE faz o seguimento de eventuais medidas corretivas tomadas pela Comissão e pelo OLAF ou se esses casos, em função do resultado das investigações dos procuradores nacionais, levaram à aplicação de sanções judiciais.
Por que motivo o TCE não audita todos os Estados-Membros no seu Relatório Anual?
A auditoria do TCE incide sobre o orçamento da UE e a forma como é gerido pela Comissão Europeia; não está concebida para obter informações sobre os diferentes Estados-Membros. Com base na sua auditoria no âmbito da declaração de fiabilidade, o TCE expressa assim uma opinião de auditoria quanto à regularidade do conjunto das receitas e despesas da UE. É por isso que, pelo menos em alguns domínios orçamentais, nem todos os Estados-Membros são incluídos na amostra de auditoria todos os anos.
Ao mesmo tempo, através das apreciações específicas, o TCE faculta anualmente informações mais pormenorizadas acerca dos principais domínios de despesas.