Special report|20d56233-5179-449f-93ac-6c9e8f3787cb
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16/07/2019
A UE incentiva o comércio eletrónico com o intuito de
garantir que as empresas e os consumidores possam comprar
e vender na Internet a nível internacional da mesma forma
que o fariam nos mercados locais. Os Estados Membros são
responsáveis pela cobrança do IVA e dos direitos aduaneiros
devidos sobre as operações de comércio eletrónico
transfronteiriças. O Tribunal realizou esta auditoria devido ao
facto de as insuficiências na cobrança do IVA e dos direitos
aduaneiros prejudicarem os orçamentos da UE e dos Estados
Membros, que estes têm de compensar de forma
proporcional ao seu RNB. O Tribunal analisou se a Comissão
Europeia estabeleceu um quadro regulamentar e de controlo
sólido para o comércio eletrónico no que respeita à cobrança
de IVA e dos direitos aduaneiros, e se as medidas de controlo
dos Estados Membros contribuem para garantir a cobrança
da totalidade do IVA e dos direitos aduaneiros aplicáveis ao
comércio eletrónico. O Tribunal verificou que, apesar da
recente evolução positiva, a UE não está a lidar
adequadamente com estas questões, embora tenha
abordado algumas das insuficiências identificadas no
«pacote IVA para o comércio eletrónico».
O Tribunal formula uma série de recomendações sobre o
modo como a Comissão Europeia e os Estados Membros
devem responder melhor aos desafios identificados e
estabelecer um sólido quadro regulamentar e de controlo.