Publicações e arquivos do Tribunal
A maioria das publicações do Tribunal está disponível no seu sítio Web.
Os arquivos do TCE incluem todos os relatórios e pareceres da instituição desde
. Foram transferidos exemplares em papel dos documentos publicados até
para a parte reservada ao TCE nos Arquivos Históricos da União Europeia em Florença.
Biblioteca do Tribunal
A Biblioteca do TCE destina se sobretudo ao pessoal do Tribunal, mas está também aberta ao pessoal das outras instituições da UE e, mediante pedido, a investigadores externos. A coleção contém uma vasta gama de publicações sobre auditoria, contabilidade, legislação da UE e domínios de intervenção da União, bem como livros, publicações periódicas, produtos de imprensa online, obras de referência e bases de dados em formato eletrónico e impresso. Toda a coleção pode ser pesquisada online utilizando a ferramenta pública
BibliotECA Discovery.
Dados abertos
O TCE adotou a
Decisão nº 6 2019 relativa à política de dados abertos e à reutilização de documentos, com o objetivo de melhorar o fluxo de informações entre o TCE e o público em geral e de facilitar a reutilização generalizada das informações. Com esta decisão, o TCE compromete se a disponibilizar na Internet os documentos na sua posse ou por si produzidos que já tenham sido tornados públicos, em formatos abertos e legíveis por máquina, sempre que possível. Os relatórios que tenham conjuntos de dados disponíveis são enumerados numa
página sobre dados abertos.
Os dados abertos provenientes do TCE estão também disponíveis através do Portal de Dados Abertos da UE
(data.europa.eu(opens in new window)), que inclui ainda conjuntos de dados de outras instituições, organismos e agências da União e dos Estados Membros da UE.
Acesso a documentos
O TCE procura estar ao serviço dos cidadãos da UE, realizando as suas atividades segundo os mais altos padrões de transparência, prestação de contas e integridade.
Base jurídica
Os pedidos de acesso a documentos são tratados segundo os princípios do direito à boa administração e da transparência e em conformidade com a
Decisão nº 37/2023 do Tribunal de Contas Europeu relativa ao acesso do público aos documentos do TCE(opens in new window).
Pedidos de acesso
Os pedidos de acesso a documentos devem ser enviados através do
formulário de contacto do TCE e podem ser redigidos em qualquer língua oficial da União.
Processamento dos pedidos
Cada pedido é cuidadosamente avaliado no prazo de um mês a contar do seu registo. A decisão de autorização ou recusa do acesso depende, por exemplo, da necessidade de proteger o interesse público ou da confidencialidade das informações de auditoria.
Recurso
Se o acesso a um documento for recusado, o requerente pode apresentar um recurso por escrito (designado por "pedido confirmativo") ao Presidente do TCE, no prazo de um mês a contar da receção da resposta da instituição, solicitando a esta que reconsidere a sua posição. No prazo de um mês a contar da data de registo do pedido confirmativo, o TCE concede acesso ao documento solicitado ou recusa-o.
Outras referências jurídicas
Tratado da União Europeia(opens in new window): artigo 1º, nº 2, sobre o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões são tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia(opens in new window): artigo 15º, nº 1, sobre a transparência no trabalho das instituições da UE, e artigo 15º, nº 3, sobre o direito de acesso aos documentos
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(opens in new window): artigo 42º, sobre o direito de acesso aos documentos
Links úteis