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Publicações e arquivos do Tribunal

A maioria das publicações do Tribunal está disponível no seu sítio Web.

Os arquivos do TCE incluem todos os relatórios e pareceres da instituição desde . Foram transferidos exemplares em papel dos documentos publicados até para a parte reservada ao TCE nos Arquivos Históricos da União Europeia em Florença.

Biblioteca do Tribunal

A Biblioteca do TCE destina se sobretudo ao pessoal do Tribunal, mas está também aberta ao pessoal das outras instituições da UE e, mediante pedido, a investigadores externos. A coleção contém uma vasta gama de publicações sobre auditoria, contabilidade, legislação da UE e domínios de intervenção da União, bem como livros, publicações periódicas, produtos de imprensa online, obras de referência e bases de dados em formato eletrónico e impresso. Toda a coleção pode ser pesquisada online utilizando a ferramenta pública BibliotECA Discovery.

Acesso a documentos

O TCE procura estar ao serviço dos cidadãos da UE, realizando as suas atividades segundo os mais altos padrões de transparência, prestação de contas e integridade.

Base jurídica

Os pedidos de acesso a documentos são tratados segundo os princípios do direito à boa administração e da transparência e em conformidade com a Decisão nº 37/2023 do Tribunal de Contas Europeu relativa ao acesso do público aos documentos do TCE(opens in new window).

Pedidos de acesso

Os pedidos de acesso a documentos devem ser enviados através do formulário de contacto do TCE e podem ser redigidos em qualquer língua oficial da União.

Processamento dos pedidos

Cada pedido é cuidadosamente avaliado no prazo de um mês a contar do seu registo. A decisão de autorização ou recusa do acesso depende, por exemplo, da necessidade de proteger o interesse público ou da confidencialidade das informações de auditoria.

Recurso

Se o acesso a um documento for recusado, o requerente pode apresentar um recurso por escrito (designado por "pedido confirmativo") ao Presidente do TCE, no prazo de um mês a contar da receção da resposta da instituição, solicitando a esta que reconsidere a sua posição. No prazo de um mês a contar da data de registo do pedido confirmativo, o TCE concede acesso ao documento solicitado ou recusa-o.

Outras referências jurídicas

Tratado da União Europeia(opens in new window): artigo 1º, nº 2, sobre o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões são tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia(opens in new window): artigo 15º, nº 1, sobre a transparência no trabalho das instituições da UE, e artigo 15º, nº 3, sobre o direito de acesso aos documentos

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(opens in new window): artigo 42º, sobre o direito de acesso aos documentos

Links úteis