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Realizamos as nossas auditorias de acordo com os códigos de ética e normas internacionais de auditoria, aplicados ao contexto específico da UE. Estas normas ajudam a garantir a qualidade e o profissionalismo dos nossos trabalhos, bem como a sua eficiência. Como parte das nossas atividades de cooperação internacional, contribuímos também para o desenvolvimento das normas.

Auditorias no âmbito da Declaração de Fiabilidade

A Declaração de Fiabilidade é o nosso exercício anual de auditoria financeira e de conformidade relativo à fiabilidade das contas da UE e à regularidade das operações subjacentes. As constatações, conclusões e opiniões de auditoria são publicadas nos nossos Relatórios Anuais. A auditoria inclui a realização de testes a uma amostra estatisticamente representativa de operações e a avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo, de forma a determinar se as receitas e os pagamentos são corretamente calculados e estão em conformidade com o quadro jurídico e regulamentar. Os testes pormenorizados abrangem todos os regimes de despesas e todos os Estados-Membros, sendo utilizados para obter apreciações específicas relativas aos vários domínios do orçamento da UE. Utilizamos também os trabalhos de outros auditores como elementos de prova para apoiar as nossas conclusões.

Auditorias de resultados

As auditorias de resultados abordam a questão da qualidade das receitas ou despesas da UE e a aplicação dos princípios da boa gestão financeira. Implicam o exame de programas, operações, sistemas de gestão e procedimentos dos organismos e instituições que gerem os fundos da UE, com vista a avaliar se estão a respeitar os princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização desses recursos. As nossas auditorias de resultados abrangem uma vasta gama de assuntos, incidindo especialmente em questões relacionadas com o crescimento e o emprego, o valor acrescentado da UE, a gestão das finanças públicas, o ambiente e a ação climática. Apresentamos os resultados destas auditorias em relatórios especiais e reunimos constatações aí formuladas num Relatório Anual sobre o desempenho.

A avaliação do desempenho implica avaliar diferentes aspetos do processo de intervenção pública, incluindo os recursos (os meios financeiros, humanos, materiais, organizativos ou regulamentares necessários à execução do programa), as realizações (os elementos produzidos pelo programa), os resultados (os efeitos imediatos do programa nos destinatários ou beneficiários diretos) e os impactos (as alterações a longo prazo na sociedade que são atribuíveis à ação da UE).

Normas

 

O TCE realiza as suas auditorias de acordo com as ISSAI, as normas internacionais de auditoria emitidas pela INTOSAI, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo. O Tribunal é atualmente presidente do Comité de Normas Profissionais da INTOSAI, que desempenha um papel preponderante no desenvolvimento destas normas.

AWARE – metodologia e orientações

AWARE 

Estão disponíveis mais informações sobre o nosso método de auditoria na AWARE (Accessible Web-based Audit Resource for the ECA), a plataforma online de metodologia e orientação do TCE. Esta plataforma consolida todos os nossos recursos de auditoria numa única ferramenta de fácil acesso, que é um meio de apoio prático de utilizar pelos auditores no seu trabalho quotidiano.

A plataforma AWARE descreve os princípios que seguimos nos nossos trabalhos e dá orientações sobre como os aplicar na prática para alcançar a qualidade pretendida no produto final. As suas orientações são aplicáveis às nossas auditorias financeiras, de conformidade e de resultados, bem como aos nossos documentos de análise e pareceres.

Estão disponíveis informações sobre a organização interna da AWARE(opens in new window) na própria plataforma.

Ajudar a combater a fraude lesiva do orçamento da UE

 

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é o responsável pela luta da UE contra a fraude e por proteger os interesses financeiros da União. Em conformidade com a sua Decisão nº 43-2017 (que fixa as modalidades de colaboração com o OLAF), o TCE comunica a este Organismo qualquer suspeita de fraude, corrupção ou qualquer outra atividade ilegal suscetível de afetar os interesses financeiros da UE. Por vezes, identificamos casos de eventual fraude, através dos nossos trabalhos de auditoria ou quando nos são comunicados por terceiros.

 

A Procuradoria Europeia é o novo organismo independente da UE responsável por investigar, processar judicialmente e levar a julgamento os crimes lesivos dos interesses financeiros da União. O Tribunal de Contas Europeu e a Procuradoria Europeia assinaram um acordo de trabalho que entrou em vigor em 3 de setembro de 2021. Este acordo define um quadro estruturado para estabelecer e manter uma relação de cooperação entre ambas as partes, a fim de proteger o orçamento da UE, respeitando plenamente os mandatos das duas instituições.

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