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Relações do TCE com o Parlamento Europeu e o Conselho


O TCE auxilia o Parlamento Europeu e o Conselho a desempenharem as suas responsabilidades enquanto autoridades orçamentais e de quitação que controlam a execução do orçamento da UE.

O fundamento jurídico das relações do TCE com o Parlamento Europeu (Parlamento) e o Conselho da UE (Conselho) está estabelecido no artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Nos termos do TFUE, o TCE "assiste o Parlamento Europeu e o Conselho no exercício da respetiva função de controlo da execução do orçamento."

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal examina as contas das receitas e despesas da União e envia ao Parlamento e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações a que elas se referem. Apresenta igualmente observações ao Parlamento e ao Conselho sobre temas específicos sob a forma de relatórios especiais, documentos de análise e pareceres.

Ao fornecer ao Parlamento e ao Conselho as suas conclusões e recomendações especializadas, o Tribunal ajuda as autoridades orçamentais da UE a determinarem se os fundos da União são corretamente cobrados e despendidos e presta-lhes apoio para verificarem se os recursos do orçamento da UE são utilizados da melhor forma possível.

Relações institucionais

TAo longo do exercício, o TCE mantém um diálogo ativo com o Parlamento e o Conselho, preservando simultaneamente a sua imparcialidade enquanto auditor externo independente da UE.

Para o Tribunal, é fundamental transmitir as constatações e recomendações de auditoria ao Parlamento e ao Conselho de forma clara e em tempo oportuno. O diálogo interinstitucional possibilita que o seu trabalho tenha um impacto positivo na gestão financeira da UE e permite-lhe auxiliar os legisladores da União a tomarem decisões, e elaborarem legislação, com base em dados concretos.

A equipa da Direção da Presidência (DOP) responsável pelas Relações Institucionais gere e coordena as relações do Tribunal com o Parlamento e o Conselho. As relações externas do TCE, em especial com outras instituições da UE, são da competência do Presidente. Este pode delegar funções no Membro responsável pelas Relações Institucionais, cujo mandato consiste em facilitar contactos mais amplos e aprofundados entre o TCE e as outras instituições e organismos da União.

Para contactar a equipa "Relações Institucionais":

Relações com o Parlamento Europeu

European Parliament
Parlamento Europeu - © União Europeia
Créditos fotográficos: EP/Genevieve ENGEL

O trabalho do TCE é útil para todas as comissões do Parlamento, bem como para muitas outras estruturas parlamentares, como as delegações interparlamentares e os grupos políticos. Todos os anos, o Tribunal apresenta o seu trabalho a várias comissões do Parlamento e a outras estruturas parlamentares.

O principal parceiro do TCE no Parlamento é a Comissão do Controlo Orçamental (CONT), que é responsável pelas relações do Parlamento com o Tribunal, elabora o parecer do Parlamento sobre a nomeação dos Membros do TCE e examina os relatórios do Tribunal.

A comissão CONT tem igualmente a seu cargo o controlo da execução do orçamento da União, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e das instituições e organismos financiados pela UE. Nessa qualidade, desempenha um papel fundamental no procedimento de quitação anual. Uma vez que o trabalho de auditoria do Tribunal serve de base a esse procedimento, a comissão CONT e o TCE colaboram estreitamente ao longo do exercício. Esta comissão também é responsável pelo acompanhamento da relação custo-eficácia do financiamento da UE na execução das políticas da União. Por conseguinte, o Tribunal apresenta-lhe a maior parte dos seus relatórios especiais e documentos de análise, além do que expõe cada vez mais o seu trabalho relacionado com o desempenho a várias comissões setoriais do Parlamento, que o debatem.

Relações com o Conselho

European Council
Conselho Europeu - © União Europeia

O trabalho do TCE é relevante para muitas instâncias preparatórias do Conselho, sendo todos os relatórios especiais apresentados às que são competentes no domínio em questão.

O principal interlocutor do TCE no Conselho é o Comité Orçamental, que trata do processo orçamental anual da UE, incluindo a quitação. É também responsável por todos os trabalhos legislativos da UE no domínio financeiro, incluindo o Regulamento Financeiro.

O Conselho nomeia os Membros do TCE, na sequência da sua designação pelos respetivos Estados-Membros e após consulta ao Parlamento, em conformidade com o artigo 286º do TFUE.

Relações com os governos e parlamentos dos Estados-Membros


As conclusões e recomendações de auditoria do TCE podem ajudar os Estados-Membros a tomarem decisões sobre questões relacionadas com a boa gestão financeira e a execução das políticas da UE.

Os Membros do TCE mantêm contactos com os respetivos governos e parlamentos nacionais. Os principais contactos do Tribunal ao nível dos Estados-Membros são designadamente ministérios e comissões parlamentares para os assuntos europeus, as finanças e as contas públicas.

A equipa de Relações Institucionais do TCE colabora com os representantes dos parlamentos nacionais no Parlamento Europeu.

Procedimento de quitação

Todos os anos, o Parlamento e o Conselho decidem se aprovam a execução do orçamento da UE pela Comissão Europeia num determinado ano, o que é designado por procedimento de quitação anual.

President of the European Court of Auditors
Créditos fotográficos: Centro Multimédia do Parlamento Europeu

TPara apoiar o Parlamento e o Conselho no seu trabalho enquanto autoridades orçamentais da UE, o TCE apresenta às duas instituições relatórios anuais, que incluem uma declaração sobre a fiabilidade das contas da UE e a legalidade e regularidade das operações a que elas se referem.

Todos os anos no outono, o procedimento de quitação é oficialmente iniciado quando o Presidente do TCE apresenta o relatório anual à CONT do Parlamento no dia da sua publicação. Em seguida, apresenta-o a todo o Parlamento em sessão plenária.

No Conselho, o procedimento de quitação começa com a apresentação do relatório anual pelo Presidente do TCE ao Conselho Económico e Financeiro (ECOFIN).

A comissão CONT organiza audições públicas para cada um dos principais domínios de intervenção da UE, abrangendo todas as instituições e organismos da União. Os Membros relatores do Tribunal participam nestas audições de quitação, apresentando os vários capítulos do relatório anual do TCE, bem como relatórios especiais e documentos de análise pertinentes.

Créditos fotográficos: Helena Piron/TCE

Paralelamente às audições de quitação do Parlamento, as equipas de auditoria do Tribunal apresentam os respetivos capítulos do relatório anual ao Comité Orçamental do Conselho. Com base no relatório anual do TCE, este Comité prepara projetos de recomendações de quitação, que apresenta à comissão CONT do Parlamento.

Partindo das audições públicas organizadas nas suas reuniões, a comissão CONT elabora relatórios de quitação que abrangem cada um dos principais domínios de intervenção e instituições. Os relatórios de quitação da comissão CONT são então analisados no debate sobre a quitação em sessão plenária, no qual o Conselho também apresenta as suas recomendações de quitação. O Parlamento convida o Presidente do TCE a participar neste debate público sobre a quitação, juntamente com o Comissário responsável pelo orçamento da UE.

Na sessão plenária, todos os deputados ao Parlamento Europeu votam para determinar se deve ser dada quitação à Comissão e às instituições e organismos da União pela execução do orçamento da UE.

Após a votação, o Presidente do Parlamento assina as resoluções de quitação. Quando o Parlamento dá quitação, ficam formalmente encerradas as contas da instituição relativas ao exercício em causa. Caso se recuse a dar quitação a uma determinada instituição ou organismo da UE, a decisão é adiada para o outono seguinte.

Quando o processo fica concluído, o procedimento de quitação seguinte já está em curso. Ao apoiar as autoridades orçamentais e de quitação da UE, nomeadamente o Parlamento e o Conselho, no exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento da União, o TCE desempenha um papel crucial na defesa de uma União financeiramente sólida e responsável.

Tal como todas as outras instituições e organismos da UE financiados pelo orçamento da União, o TCE está igualmente sujeito ao procedimento de quitação. Todos os anos, o Parlamento e o Conselho examinam as contas anuais do TCE e as suas atividades durante o exercício em questão, juntamente com o relatório do auditor independente, e seguem o procedimento normal de quitação. A comissão CONT convida o Secretário-Geral do TCE a participar numa audição pública de quitação para trocar pontos de vista e responder às perguntas dos seus deputados.

Links relacionados

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