O Regulamento Financeiro é o texto de base que estabelece os princípios e procedimentos de elaboração e execução do orçamento da UE, bem como do controlo das finanças da União.
Orçamento do TCE
O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia. O seu orçamento representa menos de 0,1% do total das despesas da UE e 1,5% do total das despesas administrativas.
Pode encontrar uma descrição do orçamento da instituição e da sua execução no
relatório de atividades do TCE.
Relatórios do auditor externo sobre as contas do Tribunal de Contas Europeu
As contas anuais do TCE são elaboradas pelo contabilista e auditadas anualmente por um auditor externo.
As contas anuais auditadas e os relatórios do auditor externo são enviados à Comissão Europeia para efeitos de consolidação, bem como ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Relatório sobre a gestão orçamental e financeira
Este relatório dá uma visão global da execução do orçamento do TCE e explica os acontecimentos que tiveram um impacto significativo nas atividades da instituição. É enviado à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Relatório do gestor orçamental delegado
Este relatório inclui informações sobre a gestão dos recursos pelo TCE e sobre a eficiência e eficácia dos seus sistemas de controlo interno. Proporciona um meio de prestação de contas tanto a nível interno, no TCE, como externo, perante as autoridades orçamentais.
O relatório é apresentado anualmente pelo Secretário-Geral, em conformidade com o artigo 74º, nº 9, do Regulamento Financeiro, sendo enviado à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho no âmbito do processo anual de quitação do orçamento.
Declaração ambiental
O Tribunal comprometeu-se a ser uma instituição sustentável e, neste contexto, tem vindo a intensificar os seus esforços há vários anos para minimizar o seu impacto ambiental.
O Tribunal calcula a sua pegada de carbono todos os anos e participa no Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE (EMAS). Obteve a certificação do EMAS em março de 2017 e aplica um sistema de gestão ambiental em conformidade com o disposto na norma ISO 14001 e no Regulamento (CE) nº 1221/2009 relativo à participação no EMAS, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/1505.
Relatórios sobre a sustentabilidade
A sustentabilidade vai muito além da simples ecologização. Depende de fatores sociais, económicos e ambientais, de comportamentos éticos e de boa governação. Por isso, o Tribunal integrou estes valores na sua cultura organizacional.
O empenho do Tribunal na sustentabilidade reflete-se no seu trabalho em prol da boa governação e da prestação de contas, através do qual procura garantir que os fundos públicos são utilizados com eficiência e eficácia, princípios fundamentais da sustentabilidade.
O TCE informa anualmente sobre as práticas e o comportamento em matéria de sustentabilidade. Estas informações estão disponíveis em anexo ao relatório As nossas atividades (a partir de 2023) e como um relatório distinto (relativamente a 2022 e 2021).
Serviço de Auditoria Interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do TCE foi criado em 2002, na sequência da reforma administrativa e no quadro do novo Regulamento Financeiro (nº 1605/2002), que introduziu o princípio da "boa gestão financeira".
A nomeação e as funções do auditor interno são definidas nos artigos 117º a 122º do Regulamento Financeiro (Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046).
O SAI tem total independência na realização das suas auditorias, que abrangem todas as atividades e serviços da instituição. Tem acesso integral e livre a todas as informações de que necessite para realizar o seu trabalho.
Todos os anos, o TCE transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório com um resumo do número e do tipo de auditorias internas realizadas, das recomendações formuladas e do seguimento dado a essas recomendações.
Comité de Auditoria Interna
O TCE tem também um Comité de Auditoria, que é responsável pelas questões de auditoria interna. O Comité é composto por Membros do TCE e por uma figura exterior à instituição.
Os atuais membros do Comité de Auditoria Interna são: