O Regulamento Financeiro é o texto de base que estabelece os princípios e procedimentos de elaboração e execução do orçamento da UE, bem como do controlo das finanças da União.
Orçamento do TCE
O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia. O seu orçamento representa menos de 0,1% do total das despesas da UE e 1,5% do total das despesas administrativas.
Pode encontrar uma descrição do orçamento da instituição e da sua execução no
relatório de atividades do TCE.
Relatórios do auditor externo sobre as contas do Tribunal de Contas Europeu
As contas anuais do TCE são elaboradas pelo contabilista e auditadas anualmente por um auditor externo.
As contas anuais auditadas e os relatórios do auditor externo são enviados à Comissão Europeia para efeitos de consolidação, bem como ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Relatório sobre a gestão orçamental e financeira
Este relatório dá uma visão global da execução do orçamento do TCE e explica os acontecimentos que tiveram um impacto significativo nas atividades da instituição. É enviado à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Relatório do gestor orçamental delegado
Este relatório inclui informações sobre a gestão dos recursos pelo TCE e sobre a eficiência e eficácia dos seus sistemas de controlo interno. Proporciona um meio de prestação de contas tanto a nível interno, no TCE, como externo, perante as autoridades orçamentais.
O relatório é apresentado anualmente pelo Secretário-Geral, em conformidade com o artigo 74º, nº 9, do Regulamento Financeiro, sendo enviado à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho no âmbito do processo anual de quitação do orçamento.
Comunicação de informações sobre sustentabilidade pelo TCE
A comunicação de informações sobre sustentabilidade consiste na prática de medir e divulgar o desempenho organizacional e de assumir a responsabilidade por esse desempenho perante as partes interessadas internas e externas, tendo como objetivo um desenvolvimento sustentável.
O TCE está empenhado em ser uma instituição sustentável e desde há vários anos que tem vindo a intensificar os esforços para minimizar o seu impacto ambiental. Porém, a sustentabilidade é mais do que apenas o ambiente. Refere se também ao impacto económico, à ética e à governação, ao respeito pelas leis e regulamentos e, acima de tudo, às pessoas.
Nas informações que comunicamos, apresentamos uma visão geral do impacto económico, ambiental e social das nossas atividad
Serviço de Auditoria Interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do TCE foi criado em 2002, na sequência da reforma administrativa e no quadro do novo Regulamento Financeiro (nº 1605/2002), que introduziu o princípio da "boa gestão financeira".
A nomeação e as funções do auditor interno são definidas nos artigos 117º a 122º do Regulamento Financeiro (Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046).
O SAI tem total independência na realização das suas auditorias, que abrangem todas as atividades e serviços da instituição. Tem acesso integral e livre a todas as informações de que necessite para realizar o seu trabalho.
Todos os anos, o TCE transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório com um resumo do número e do tipo de auditorias internas realizadas, das recomendações formuladas e do seguimento dado a essas recomendações.
Comité de Auditoria Interna
O TCE tem também um Comité de Auditoria, que é responsável pelas questões de auditoria interna. O Comité é composto por Membros do TCE e por uma figura exterior à instituição.
Os atuais membros do Comité de Auditoria Interna são: