Enquanto instituição da UE, o TCE realiza as suas auditorias no âmbito de um quadro definido pela legislação da União.
Tribunal de Contas Europeu – uma instituição da UE
O TCE é uma instituição da União Europeia, estatuto que obteve em
com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.
Tribunal de Contas Europeu – o auditor externo independente da UE
"A fiscalização das contas da União é efetuada pelo Tribunal de Contas" (TFUE artigo 285)
O TCE realiza auditorias com duas finalidades: melhorar a gestão financeira e disponibilizar informações aos cidadãos da UE sobre a utilização dos fundos da União.
Obrigações do TCE nos termos do Tratado
O mandato do TCE tem origem no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O Tratado confere ao TCE as funções específicas descritas em seguida.
O TCE elabora um
relatório anual sobre as receitas e as despesas da UE:
examina ao pormenor as contas financeiras da União. Quando suspeita de que algo não está bem nas contas, comunica e remete o caso para investigações mais aprofundadas;
no relatório anual, transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho a sua opinião oficial sobre a fiabilidade das contas da UE e a legalidade e regularidade das operações subjacentes (a "declaração de fiabilidade").
Investiga
outras questões relevantes para as despesas da UE:
- publica relatórios especiais com observações sobre temas específicos, por exemplo, a eficácia das despesas da União num determinado domínio;
- as outras instituições da UE podem pedir ao TCE que dê o seu parecer formal sobre qualquer assunto relacionado com o orçamento da União.
Além disso, o TCE ajuda o Parlamento Europeu e o Conselho a realizarem as suas próprias verificações sobre a utilização do orçamento.
As principais disposições jurídicas que regem os trabalhos de auditoria do TCE são os artigos 310º a 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Há três artigos particularmente pertinentes:
Regulamento Interno
As operações do TCE regem-se por vários procedimentos e regras internos, dos quais o mais importante é o regulamento interno, que estabelece o modo de funcionamento da instituição. Conforme disposto no Tratado, o regulamento interno tem de ser aprovado pelo Conselho da União Europeia
Quadro de ética
As Orientações Deontológicas e o Código de Conduta dos Membros do TCE estão disponíveis na
página sobre ética.
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