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O TCE funciona como um órgão colegial formado por 27 Membros, um de cada Estado-Membro.

Os Membros do TCE e os auditores estão distribuídos por cinco câmaras de auditoria, cada uma liderada por um decano eleito.

As câmaras adotam relatórios especiais, documentos de análise, relatórios anuais específicos e pareceres. Elaboram também os relatórios anuais do TCE sobre o orçamento da UE e os Fundos Europeus de Desenvolvimento, documentos que são adotados pelo Colégio.

O Colégio, composto pelos 27 Membros, reúne em plenário cerca de duas vezes por mês.

O TCE conta com vários comités que tomam decisões sobre o seu trabalho e a sua organização. O Comité do Controlo da Qualidade da Auditoria é composto pelo Membro responsável pelo controlo da qualidade da auditoria, que ocupa o lugar de presidente do comité, e um Membro de cada câmara. Toma decisões sobre as políticas, normas e metodologia de auditoria do TCE.

O Comité Administrativo é composto pelo Presidente do TCE, os Decanos das câmaras, o Membro responsável pelas relações institucionais e o Membro responsável pelo controlo da qualidade da auditoria. Toma decisões sobre questões relacionadas com a administração, a estratégia, o programa de trabalho e a comunicação.

Presidente

O Tribunal de Contas Europeu é dirigido por um Presidente, um Membro eleito pelo Colégio que desempenha a função de "primeiro entre iguais" por um mandato renovável de três anos. O Presidente dirige as reuniões do Tribunal, assegura a boa gestão da instituição e das suas atividades e representa o TCE nas suas relações externas, em especial com a autoridade de quitação.

Membros

Cada Estado-Membro nomeia um candidato para o cargo de Membro do TCE. Os Membros são designados formalmente pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu, para um mandato de seis anos renovável. Assumem o compromisso solene de exercer as suas funções com total independência, no interesse geral da União Europeia.

Os Membros são afetados a uma das cinco câmaras de auditoria. São responsáveis pela condução das auditorias e pela tramitação dos relatórios ao longo do processo de adoção a nível da câmara ou do Colégio. Uma vez adotado um relatório, o Membro apresenta-o às partes interessadas institucionais, como o Parlamento Europeu e o Conselho, e aos meios de comunicação social.

Uma vez que o Colégio de 27 Membros é o órgão superior de decisão do TCE, os Membros também têm o poder de tomar decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais vastas.

Secretário-Geral

O Secretário-Geral é o quadro da instituição com o grau mais elevado, sendo nomeado pelo Tribunal para um mandato de seis anos renovável. É responsável pela gestão dos recursos humanos e pela administração do TCE.

O Secretário-Geral é também responsável pelo secretariado do Tribunal, o serviço que gere os registos e os procedimentos internos da instituição. O Encarregado da Proteção de Dados e o responsável pela segurança das informações estão também integrados no Secretariado-Geral.

Pessoal do TCE

O TCE tem cerca de 900 efetivos. São na sua maioria auditores, mas muitos outros trabalham na tradução e na administração geral.

O percurso e a experiência profissional dos auditores do TCE são muito variados, abrangendo o setor público e o privado e incluindo áreas como a contabilidade, a auditoria interna e externa, o direito e a economia. Os tradutores do TCE asseguram que os cidadãos da UE possam ler as nossas publicações em qualquer língua oficial da União.

O TCE emprega cidadãos nacionais de todos os Estados-Membros da UE. Enquanto funcionários públicos da União, os seus efetivos regem-se pelo Estatuto dos Funcionários da UE. O TCE emprega homens e mulheres em números quase idênticos.

Desde , o TCE orgulha-se de ter constituído um grupo de efetivos dedicado, profissional e experiente, empenhado na proteção dos interesses financeiros dos cidadãos da UE.