27/02/2018
Em 2018, celebra se o 50º aniversário do regulamento que institui a livre circulação de trabalhadores, uma das quatro liberdades fundamentais da União Europeia.
O Tribunal constatou que os instrumentos criados pela Comissão asseguram a livre circulação dos trabalhadores, mas merecem ser mais conhecidos. A semelhança dos objetivos dos dois fundos da UE que apoiam a mobilidade dos trabalhadores (FES e EaSI) dificulta a complementaridade entre eles e as insuficiências no sistema de acompanhamento prejudicam a avaliação das medidas financiadas. Por último, o portal EURES que indica os lugares vagos na UE só evoluirá para uma verdadeira ferramenta de colocação europeia se forem resolvidas lacunas como a baixa taxa de ofertas de emprego aí publicadas.
Relatório Especial nº 06/2018: Livre circulação de trabalhadores: a liberdade fundamental está assegurada, mas uma melhor orientação dos fundos da UE ajudaria a mobilidade dos trabalhadores
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