No presente relatório especial, o Tribunal avaliou se os
quadros deontológicos do Parlamento Europeu, do Conselho
da União Europeia e do Conselho Europeu, e da Comissão
Europeia estavam bem estabelecidos. O exame do Tribunal
abrangeu os agentes de todos os níveis e os Membros e
incluiu a realização de um inquérito para analisar a
sensibilização do pessoal das instituições para o quadro
deontológico. A aplicação dos quadros deontológicos nas
instituições auditadas não fez parte da auditoria.
O Tribunal concluiu que as instituições auditadas
estabeleceram, em grande medida, quadros deontológicos
adequados, que podem ser melhorados. Constatou que não
existe um quadro deontológico comum da UE para reger o
trabalho dos representantes dos Estados Membros no
Conselho.
Além disso, a auditoria do Tribunal detetou algumas
insuficiências e aspetos a harmonizar nos quadros
deontológicos, bem como exemplos de boas práticas. As
instituições auditadas devem melhorar os seus quadros
deontológicos, colaborar no sentido de harmonizar as boas
práticas sobre questões de ética e prosseguir os esforços para
as partilhar, bem como melhorar a sensibilização do pessoal
para o quadro e a cultura deontológicos e a respetiva
perceção.