05/09/2019
No presente relatório especial, o Tribunal avaliou se as
consultas públicas da Comissão chegam aos cidadãos e
utilizam os seus contributos de forma eficaz. Examinou a
conceção do quadro da Comissão, a forma como esta
preparou e realizou uma seleção de consultas públicas e a
forma como utilizou o trabalho da consulta e prestou
informações sobre o mesmo. Além disso, analisou
documentos fundamentais, examinou uma amostra de
consultas públicas da Comissão e realizou um inquérito de
opinião para determinar o grau de satisfação dos
participantes em consultas públicas.
O Tribunal constatou que tanto o desempenho das consultas
públicas da Comissão constantes da amostra como a opinião
dos participantes acerca dessas consultas eram globalmente
satisfatórios. Concluiu que o quadro da Comissão para as
consultas públicas é de elevada qualidade, mas que as
atividades de sensibilização necessitam de melhorias.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do
artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Relatório Especial n.º 14/2019: «Dê a sua opinião!»:as consultas públicas da Comissão implicam os cidadãos, mas as atividades de sensibilização ficam aquém do esperado
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