Nos seus processos anti-trust, a Comissão garante a aplicação das regras de concorrência da UE, juntamente com as autoridades nacionais da concorrência (ANC). É igualmente responsável pela apreciação das concentrações de empresas que sejam significativas para o mercado interno da União.
Na presente auditoria, o Tribunal examinou a eficácia com que a Comissão detetou e deu resposta às infrações às regras de concorrência da UE em matéria de concentrações e anti-trust, bem como a sua cooperação com as ANC. Analisou igualmente a forma como a Comissão avaliou o seu próprio desempenho e comunicou informações a esse respeito.
O Tribunal constatou que as decisões da Comissão deram resposta às questões em matéria de concorrência, mas, devido aos reduzidos recursos, havia poucas capacidades de controlo dos mercados e de deteção de casos anti-trust por iniciativa própria. O número crescente de dados a tratar e a emergência dos mercados digitais tornaram as investigações complexas e não foi ainda dada resposta a todos os desafios. A cooperação com as ANC foi boa, mas alguns aspetos poderiam beneficiar de melhor coordenação. Além disso, é necessário melhorar a forma como a Comissão avalia o desempenho das suas atividades e comunica essas informações.
O Tribunal formula recomendações que visam ajudar a Comissão a reforçar a sua capacidade de detetar e dar resposta às infrações às regras da concorrência, cooperar mais estreitamente com as ANC e melhorar a comunicação de informações sobre o desempenho.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.