13/06/2022
O direito de os cidadãos da UE circularem livremente no território dos seus Estados-Membros é uma das liberdades fundamentais da União Europeia. O Tribunal examinou a supervisão, pela Comissão, dos controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen e das restrições de viagem impostas pelos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19, bem como os esforços desenvolvidos a nível da UE até ao final de junho de 2021 para coordenar estas restrições. Conclui que as limitações do quadro jurídico dificultaram o papel da Comissão na supervisão das restrições à livre circulação impostas pelos Estados-Membros. Além disso, a Comissão não realizou um escrutínio adequado para assegurar que os controlos nas fronteiras internas cumprem a legislação de Schengen. Apesar das iniciativas da Comissão, as restrições de viagem impostas pelos Estados-Membros foram, na sua maioria, descoordenadas.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Relatório especial 13/2022: Livre circulação na UE durante a pandemia de COVID-19 - Escrutínio insuficiente dos controlos nas fronteiras internas e ações descoordenadas dos Estados-Membros
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