Para colmatar o fosso em matéria de inovação, o Horizonte 2020 introduziu medidas específicas de alargamento da participação para apoiar os Estados-Membros que registam atrasos no domínio da investigação e inovação (I&I). O Tribunal avaliou se as referidas medidas eram adequadas à sua finalidade.
O Tribunal conclui que as medidas de alargamento da participação foram bem concebidas para dar resposta à participação limitada dos referidos países nos programas-quadro de I&I, mas que uma mudança sustentável exige esforços a nível nacional. A capacidade do mecanismo de apoio a políticas para suscitar esta mudança foi reduzida.
A participação nestas medidas foi desigual e os projetos financiados, embora comecem a apresentar resultados promissores, enfrentam dificuldades no que respeita a financiamento complementar e sustentabilidade.
O Tribunal recomenda que a Comissão reforce a utilização do mecanismo de apoio a políticas, vise uma participação mais equilibrada nas medidas de alargamento, facilite a disponibilização de financiamento complementar, reforce a capacidade dos projetos para explorarem os seus resultados e melhore o acompanhamento.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.