Os conflitos de interesses são irregularidades lesivas do orçamento da UE, que ocorrem caso o exercício imparcial e objetivo das funções de uma pessoa envolvida na gestão do orçamento da UE se veja comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico, ou por qualquer outro interesse pessoal.
O Tribunal examinou se é dada uma resposta adequada aos conflitos de interesses na política agrícola e na política de coesão. A conclusão é que a Comissão e os Estados-Membros têm em vigor um quadro para prevenir e gerir situações de conflito de interesses, mas subsistem lacunas na promoção da transparência e na deteção de situações de risco.
O Tribunal recomenda que a Comissão tome medidas que melhorem a capacidade para prevenir, detetar e comunicar conflitos de interesses e que promovam a transparência.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.