O Tribunal de Contas Europeu organiza anualmente três sessões de estágios em domínios que se
revistam de interesse para os seus trabalhos. Além de considerar pedidos para estágios genéricos, o Tribunal irá prestar especial atenção a pedidos de candidatos com perfis nas áreas de auditoria informática e ciência dos dados, em consonância com o seu plano de desenvolvimento 2021-2025 para utilizar melhor a tecnologia e os dados na auditoria. Em função das dotações orçamentais disponíveis, os
estágios podem ser remunerados (1 350 euros por mês) ou não.
A partir de 1 de outubro de 2020, as sessões de estágio serão organizadas nos seguintes períodos:
- de 1 de março a 31 de julho do mesmo ano;
- de 1 de maio a 30 de setembro do mesmo ano;
- de 1 de outubro a 28 (29) de fevereiro do ano seguinte.
Dentro de cada período, o estágio pode ter uma duração entre três e cinco meses.
Podem ser admitidos a um estágio os candidatos que:
-
possuam a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia, salvo derrogação da entidade competente para proceder a nomeações;
-
sejam detentores de um diploma reconhecido de nível universitário que dê acesso ao grupo de funções AD(*) como definido no Estatuto dos Funcionários da União Europeia, ou tenham completado pelo menos quatro semestres de estudos universitários num domínio que se revista de interesse para o Tribunal;
-
pretendam efetuar uma formação prática relacionada com um dos domínios de atividade do Tribunal de Contas;
-
não tenham anteriormente efetuado um estágio (remunerado ou não) numa instituição, órgão ou organismo
da UE, incluindo o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento;
-
demonstrem possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia, bem como um
domínio satisfatório de outra língua oficial da UE;
-
não estiveram ou não estão, na data da candidatura, empregados numa instituição, órgão ou organismo da
União Europeia, incluindo enquanto agente temporário, agente contratual, agente contratual auxiliar, agente
contratual temporário, perito nacional destacado junto de uma instituição, órgão ou organismo da União
Europeia ou assistente de um deputado ao Parlamento Europeu.
Os candidatos selecionados deverão fornecer um certificado de registo criminal recente, segundo o modelo emitido para o acesso à função pública pelas autoridades do seu país, bem como um atestado médico justificando que gozam das condições de aptidão física exigidas para exercer as suas funções.
Os candidatos portadores de uma deficiência não são obrigados a apresentar esse atestado, sendo este substituído por
um certificado do seu médico que justifique a capacidade para integrarem um local de trabalho, desde que sejam
realizadas as adaptações necessárias.
Antes de apresentar a sua candidatura, tenha em atenção as seguintes informações importantes: :
- Devido ao elevado número de candidaturas, não é dada resposta a cada candidato.
- Apenas serão tratadas as candidaturas em linha. Não serão aceites candidaturas espontâneas nem CV enviados por correio, fax ou correio eletrónico.
- O serviço de Recursos Humanos do TCE contactará apenas os candidatos selecionados.
- Não será oferecido qualquer estágio fora das sessões indicadas no quadro que se segue.