O estabelecimento de um mercado interno da energia plenamente integrado teve início em 1996,
tendo-se tornado ainda mais premente com a crise energética e do custo de vida que os cidadãos da UE
enfrentam atualmente.
O Tribunal avaliou se a estratégia regulamentar da Comissão e a supervisão da Agência da União
Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) contribuíram para concluir a integração e
ajudar o mercado interno da eletricidade da UE a funcionar corretamente.
Apesar de alguns avanços significativos nos últimos dez anos, os progressos registados na integração
foram lentos e desiguais consoante os segmentos de mercado e as regiões da UE. Sete anos após o
prazo inicial de 2014 fixado pelo Conselho, nenhuma das orientações regulamentares vinculativas foi
plenamente aplicada e vários atrasos agravaram-se, principalmente devido à complexidade da
arquitetura jurídica e às insuficiências do quadro de governação da UE.
A ACER não está habilitada para assegurar a aplicação uniforme das regras a nível nacional e a sua
fiscalização do mercado ainda está incompleta, resultando num número reduzido de sanções.
O Tribunal recomenda que a Comissão simplifique o quadro regulamentar e de execução e reforce a
governação da ACER. A ACER deve intensificar as suas atividades de supervisão e melhorar a
transparência e a prestação de contas sobre o seu trabalho.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE.