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Todos os anos, o Parlamento Europeu e o Conselho adotam um orçamento anual da UE, no quadro de um orçamento de mais longo prazo acordado para um período de sete anos (conhecido por "quadro financeiro plurianual" ou QFP). O QFP atual abrange o período de 2021-2027 e totaliza mais de 1 200 mil milhões de euros, ou seja, menos de 2% da despesa pública dos Estados-Membros da UE.

Para além das despesas financiadas pelo orçamento de longo prazo da UE, também são efetuados pagamentos através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o principal programa do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE). Este instrumento financeiro temporário e de caráter excecional foi criado para impulsionar a recuperação após a pandemia de COVID-19 e promover reformas. Durante o período de 2021-2026, terá sido disponibilizado aos Estados-Membros apoio financeiro no valor de quase 600 mil milhões de euros.

No atual QFP, a maior parte do orçamento da UE (cerca de 45%) é financiada por contribuições dos Estados-Membros em proporção do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB). Outras fontes incluem uma contribuição baseada no imposto sobre o valor acrescentado (cerca de 10%), direitos aduaneiros (aproximadamente 10%) e uma contribuição baseada nos resíduos de embalagens de plástico (cerca de 3%). Os fundos obtidos através dos empréstimos contraídos para financiar o apoio aos Estados-Membros no âmbito do IRUE também representam uma parte importante das receitas da União (cerca de 18%).

Os fundos da UE são pagos aos beneficiários quer através de pagamentos únicos/frações anuais, quer de uma série de pagamentos no âmbito de regimes de despesas plurianuais. Atualmente, as maiores fatias do orçamento da União ao abrigo do QFP destinam-se aos seguintes domínios:

  • "Recursos naturais e ambiente" (cerca de 34%), que inclui a ação climática e a Política Agrícola Comum da UE;
  • "Coesão, resiliência e valores" (cerca de 30%), que inclui investimentos no crescimento regional e nos transportes;
  • "Mercado único, inovação e digital" (cerca de 14%), que inclui o apoio à I&D em vários setores e o programa Horizonte Europa;
  • "Vizinhança e mundo" (cerca de 10%), também conhecido por "Europa Global", que se refere sobretudo às ações externas da UE e à cooperação internacional para o desenvolvimento.

Todos os anos o Tribunal audita as contas anuais da UE e as receitas e despesas a que elas se referem. Verifica:

  • se as contas são fiáveis;
  • se as receitas foram cobradas;
  • se os pagamentos foram realizados de acordo com as regras.

Para cada domínio, o Tribunal apresenta uma opinião separada: "favorável", "com reservas" ou "adversa". Note-se que, em relação às despesas, emite duas opiniões separadas: uma sobre o orçamento da UE e outra sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que é o principal pilar do pacote de recuperação da pandemia de COVID-19 (o IRUE).

Estas verificações constituem a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Uma opinião "favorável" significa que os valores das contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada e cumprem as regras de gestão e relato financeiros, e que as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Uma opinião "com reservas" significa que os auditores não podem apresentar uma opinião favorável, mas que os problemas detetados estão confinados a áreas específicas.

Uma opinião "adversa" significa que os problemas são generalizados.

Este valor, expresso em percentagem, é a estimativa do Tribunal quanto à parte dos fundos que não deveria ter sido paga a partir do orçamento da União, uma vez que não foi despendida de acordo com as regras aplicáveis da UE, nem com as regras nacionais específicas.

Os erros mais comuns são pagamentos a beneficiários ou projetos inelegíveis e pagamentos para a aquisição de serviços ou bens ou a realização de investimentos sem a devida aplicação das regras em matéria de contratação pública.

Na terminologia de auditoria, constitui o nível acima do qual se considera que os erros têm um efeito material. Um nível significativo de erros é suscetível de influenciar a tomada de decisões pelos utilizadores a que se destina um relatório de auditoria. O Tribunal e a Comissão Europeia utilizam um limiar de 2% para determinar a materialidade.

Não. Tal afirmação não seria exata, visto que existe uma diferença significativa entre "erro" e "desperdício".

Nos seus testes às despesas orçamentais da União, o Tribunal verifica se os fundos da UE foram utilizados de acordo com as regras, se os custos imputados foram corretamente calculados e se as condições de elegibilidade foram cumpridas desde o início. Se pelo menos um destes requisitos não tiver sido cumprido, o Tribunal considera que há um "erro". É este aspeto que a taxa de erro estimada reflete.

Embora os erros digam respeito a pagamentos a projetos ou beneficiários que não cumpriam condições de elegibilidade (por exemplo, erros relativos ao procedimento de contratação), estes podem mesmo assim proporcionar os benefícios pretendidos, pelo que não se pode considerar que houve um desperdício.

Obviamente, é também possível que as despesas sejam legais e regulares e constituam, ainda assim, um desperdício. Um exemplo apontado pelo Tribunal no passado foi uma infraestrutura portuária construída sem se terem suficientemente em conta os níveis projetados de transporte de mercadorias.

Na maioria dos casos, não há indícios disso. Por definição, fraude é um ato lesivo deliberado praticado para obter um benefício. Embora possa ser difícil detetar fraudes através de procedimentos normais de auditoria, os testes realizados revelam vários casos de suspeita de fraude em cada ano.

O Tribunal não tem competência para investigar casos de suspeita de fraude lesiva dos interesses financeiros da UE, pelo que comunica esses casos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e/ou à Procuradoria Europeia com o objetivo de ajudar a combater a fraude contra o orçamento da UE.

A função do Tribunal é apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas da UE e a legalidade e regularidade das operações a que elas se referem. O Tribunal examina o orçamento da União e a respetiva gestão pela Comissão em conjunto com os Estados-Membros. Assim, a auditoria não está concebida para calcular taxas de erro para os diferentes Estados-Membros, pois para o fazer seriam necessários muito mais recursos. Compete à Comissão Europeia, enquanto instituição responsável pela gestão do orçamento da UE, fornecer informações pormenorizadas sobre cada Estado-Membro nos seus Relatórios Anuais de Atividades.

Porém, o Tribunal menciona determinados Estados-Membros, beneficiários e regiões quando dá exemplos ilustrativos no seu Relatório Anual. Apresenta também informações geográficas decorrentes dos testes das operações nos domínios de despesas da "Coesão" e dos "Recursos naturais" e relativamente às despesas do MRR. Estes exemplos dão uma indicação do número de operações auditadas em cada Estado-Membro e do número de operações em que foram detetados erros quantificados. No entanto, estes valores não devem ser entendidos como demonstrativos do nível de erro num determinado Estado-Membro.