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Enquanto instituição da UE, o TCE realiza as suas auditorias no âmbito de um quadro definido pela legislação da União.

Tribunal de Contas Europeu – uma instituição da UE

O TCE é uma instituição da União Europeia, estatuto que obteve em com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

Tribunal de Contas Europeu – o auditor externo independente da UE

"A fiscalização das contas da União é efetuada pelo Tribunal de Contas" (TFUE artigo 285)

O TCE realiza auditorias com duas finalidades: melhorar a gestão financeira e disponibilizar informações aos cidadãos da UE sobre a utilização dos fundos da União.

Obrigações do TCE nos termos do Tratado

O mandato do TCE tem origem no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O Tratado confere ao TCE as funções específicas descritas em seguida.

O TCE elabora um relatório anual sobre as receitas e as despesas da UE:

  • examina ao pormenor as contas financeiras da União. Quando suspeita de que algo não está bem nas contas, comunica e remete o caso para investigações mais aprofundadas;

  • no relatório anual, transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho a sua opinião oficial sobre a fiabilidade das contas da UE e a legalidade e regularidade das operações subjacentes (a "declaração de fiabilidade").

Investiga outras questões relevantes para as despesas da UE:

  • publica relatórios especiais com observações sobre temas específicos, por exemplo, a eficácia das despesas da União num determinado domínio;
  • as outras instituições da UE podem pedir ao TCE que dê o seu parecer formal sobre qualquer assunto relacionado com o orçamento da União.

Além disso, o TCE ajuda o Parlamento Europeu e o Conselho a realizarem as suas próprias verificações sobre a utilização do orçamento.

As principais disposições jurídicas que regem os trabalhos de auditoria do TCE são os artigos 310º a 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Há três artigos particularmente pertinentes:

Regulamento Interno

As operações do TCE regem-se por vários procedimentos e regras internos, dos quais o mais importante é o regulamento interno, que estabelece o modo de funcionamento da instituição. Conforme disposto no Tratado, o regulamento interno tem de ser aprovado pelo Conselho da União Europeia

Quadro de ética

As Orientações Deontológicas e o Código de Conduta dos Membros do TCE estão disponíveis na página sobre ética.

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