Introdução
O procedimento e os meios de publicidade adequados a adotar são escolhidos com base nos montantes previstos para os contratos, que atualmente são os seguintes:
Valor da proposta |
Procedimento mínimo necessário |
Publicidade |
≤€15 000 |
Procedimento por negociação com um único fornecedor/ prestador de serviços |
Sem publicidade |
>€15 000 - ≤€60 000 |
Procedimento por negociação com pelo menos três fornecedores/prestadores de serviços |
Sítio Internet do TCE |
>€60 000 e < limiar previsto na Diretiva (atualmente 144 000 € para serviços/fornecimentos e 5 548 000 € para obras) |
Procedimento por negociação com pelo menos cinco fornecedores/prestadores de serviços, ou
Convite à manifestação de interesse (CMI), concurso aberto ou limitado |
Sítio Internet do TCE TED |
≥Limiar previsto na Diretiva (≥144 000 € para fornecimentos/serviços e ≥5 548 000 € para obras) |
Concurso aberto ou limitado com anúncio de concurso publicado no Jornal Oficial (TED) |
TED (eTendering) e página Internet do TCE |
> 60 000 € sem limite superior – designado regime simplificado de prestação de serviços |
Procedimento concorrencial com negociação |
TED (eTendering) e página Internet do TCE |
Procedimentos por negociação com um valor estimado superior a15 000 euros e inferior ao limiar previsto na Diretiva
Todos os procedimentos por negociação previstos pelo Tribunal de Contas Europeu com um valor superior a15 000 euros e inferior ao limiar da Diretiva (<144 000 € fornecimentos/serviços e <5 548 000 € obras) são publicados a seguir. Ver: Publicidade ex ante para contratos de valor reduzido e intermédio:
Esta previsão não vincula de forma alguma o Tribunal. Além disso, poderão ser pontualmente realizados outros procedimentos de contratação, em função das necessidades do Tribunal.
Se estiver interessada(o) em qualquer um dos procedimentos previstos, queira enviar uma mensagem eletrónica para ECA‑Procurement.Service@eca.europa.eu, indicando as seguintes informações: objeto do procedimento de concurso, designação, morada e detalhes de contacto da sua empresa.
Procedimentos de concursos com um valor estimado superior ao limiar previsto na Diretiva
Todos os procedimentos de concursos com um valor estimado superior ao limiar previsto na Diretiva (≥ 144 000 € para fornecimentos/serviços e ≥ 5 548 000 € para obras) são publicitados no Jornal Oficial (TED), que constitui a principal fonte de informação sobre grandes procedimentos de contratação pública.
Queira ter em conta que o Tribunal de Contas Europeu não envia cópias em papel de documentação de concurso. Todos os documentos necessários estão disponíveis eletronicamente neste sítio Internet e no eTendering, através do link indicado no anúncio de contrato (ponto I.3).
Se tiver problemas em descarregar a documentação, queira enviar uma mensagem eletrónica para ECA‑Procurement.Service@eca.europa.eu, indicando o número de referência e o título do procedimento de concurso no qual está interessada(o).
Queira ainda ter em conta que podem ser publicados esclarecimentos e/ou alterações relativos à documentação durante o período previsto para apresentação das propostas. As informações adicionais apenas estarão disponíveis na página eTendering, acessível através do link fornecido no anúncio de concurso (ponto I.3) pelo que os proponentes são aconselhados a consultá‑la com regularidade, tendo em conta que podem ser aditadas informações suplementares a qualquer momento, até ao prazo final de apresentação das propostas.